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134 Drogas no Brasil – Entre a saúde e a justiçadas Reformas Sanitária e Psiquiátrica e supõe investimento público na produçãode conhecimento científico sobre o consumo e danos associados aouso dos diferentes psicoativos e a consolidação e ampliação dos dispositivosde saúde previstos no SUS (lei 8080/90) e na Lei da Reforma Psiquiátrica(10.216/2001), bem como sua articulação com as demais políticas sociais.E é nesse contexto de regressão social, mercantilização da vida e banalizaçãoda violência que se forjam consensos no interior da Política de Drogas quecontribuem para constranger a perspectiva da saúde coletiva e para a violaçãode direitos.Consensos forjados e direitos violadosO proibicionismo como ideologia, assume uma força material explicativaque também interfere diretamente no modo como os profissionais da saúderepresentam os usuários de psicoativos ilícitos e, consequentemente, no significadoda atenção em saúde dirigida aos mesmos. Assim, não é incomumencontrar entre os profissionais da saúde (médicos, assistentes sociais, psicólogos,enfermeiros) uma dada representação cultural sobre os usuários depsicoativos ilícitos que os considera, por natureza, violentos, irresponsáveis,incapazes de adotar cuidados à saúde e de aderir a qualquer modalidade detratamento. Representações que interferem na qualidade do atendimento e,em algumas situações, revelam violação de direitos.Ainda em torno do consenso forjado de que algumas substâncias psicoativassão mais perigosas do que outras, independentemente dos indivíduos sociaise das condições de uso, merece destaque os alardes que a mídia patronal 29tem realizado sobre as chamadas “cracolândias” e mesmo sobre a propalada“epidemia do crack”. Aqui, é importante frisar que não temos qualquer intençãode minimizar os danos sociais e de saúde associados ao uso e à dependênciade psicoativos, tampouco ignorar a agressividade da compulsão e dadependência relacionada ao crack. No entanto, as determinações que incidemsobre o consumo de crack e da constituição das chamadas cracolândias entrenós, não podem ser esfumaçadas pela noção reducionista do poder absoluto29Termo adotado a partir da formulação de José Arbex Jr, em artigo publicado na revista CarosAmigos: Pau nos nóia.

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