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132 Drogas no Brasil – Entre a saúde e a justiçaabstinência como meta unívoca da prevenção e do tratamento, observamosque a tendência geral é considerar a redução de danos como uma estratégia ouuma medida de saúde pública e não como um paradigma da saúde coletiva.Uma estratégia, ou medida de saúde pública, quase sempre é utilizada emface de situações epidêmicas. No caso da Política Nacional sobre Drogas, aredução de danos é reconhecida primeiro em face da epidemia do HIV/aidsentre usuários de drogas injetáveis, posteriormente diante dos riscos de transmissãotanto do HIV/aids quanto das hepatites e tuberculose e no tocante aospadrões de consumo das diferentes drogas em face da propalada “epidemia”do crack. Ou seja, foram as epidemias que justificaram a introdução da reduçãode danos nas abordagens em saúde sobre o consumo de psicoativos e naprópria legislação de drogas, uma vez que era preciso o reconhecimento dessamedida para que os agentes de saúde não fossem tomados como incentivadoresdo consumo de drogas.Um paradigma implica a adoção de uma dada visão de mundo. Ou seja,no âmbito da filosofia e das ciências humanas, quando nos referimos a umparadigma estamos tratando de referência a ser adotada diante de uma realidadeapreendida em suas determinações e tendências mais gerais. Assim,tomar a redução de danos como paradigma em saúde coletiva, implicariana adoção de uma visão de mundo que reconheça a vinculação histórica doshomens com as drogas, o uso de drogas como prática social e, portanto, umavisão que reconheça as determinações econômicas, políticas e culturais queincidem sobre as particularidades e diversidades de uso das diferentes drogas.Desse modo, o paradigma da redução de danos expressa uma visão de homeme de sociedade que se antagoniza com a perspectiva proibicionista. Nãopor acaso, a redução de danos é tolerada como medida de saúde pública oucomo estratégia, uma vez que sendo o proibicionismo a perspectiva dominanteque orienta a Política de Drogas, se traduz as metas de prevenção emetapas que levam a interrupção do uso, e se articula a repressão à noção deproteção social e qualidade de vida.Do ponto de vista teórico, também é importante destacar que a Políticade Drogas se coloca no âmbito das políticas sociais públicas, portanto, seusfundamentos e particularidades históricas só podem ser apreendidos em facedas necessidades econômicas e de legitimidade política do processo de acumu-

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