10.07.2015 Views

3rslkEbYP

3rslkEbYP

3rslkEbYP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

50 Drogas no Brasil – Entre a saúde e a justiçaA regulação responsável é proposta por razões morais: a Guerra às Drogasnão conseguiu atingir seus objetivos. A lei de drogas de 2006 não atendeuàs necessidades da abordagem pela Saúde Pública, nem representou o reconhecimentodos problemas associados ao tráfico ilícito de drogas. Tais danosprecisam ser minimizados e reduzidos, por um lado, através de medidascomo a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, o quenão implica a aprovação do uso, mas a única via pela qual os governos podemdesenvolver programas de saúde como os de uso assistido e substituição e, poroutro, através da sanção de uma lei de regulação da maconha.No dia 25 de fevereiro de 2014, o deputado federal Eurico Junior apresentouna Câmara o PL 7.187/2014, que dispõe sobre o controle, a plantação, ocultivo, a colheita, a produção, a aquisição, o armazenamento, a comercializaçãoe a distribuição de maconha e seus derivados. Em razão do projeto delei ter sido distribuído a mais de três comissões de mérito, no dia 11 de marçoa Mesa Diretora da Câmara determinou a constituição de Comissão Especialpara análise da proposição. Este projeto tem o mérito de ter sido o primeiro aser pautado na Casa Legislativa, mas apresenta pouca inovação em relação aoprojeto de lei do Uruguai, constituindo-se quase que integralmente na íntegrados 15 primeiros artigos desta.Cabe ao leitor interessado sobre o tema pesquisar ambos os projetos paratecer, pormenorizadamente, a referida análise, que apresentarei de forma sucinta.O artigo 2º do PL 7.187/2014 é adaptação do artigo 1º da lei uruguaia.Os artigos 3º e 4º do projeto de lei brasileiro remetem aos mesmos artigos 3ºe 4º da lei que os inspirou. O artigo 5º daquele é transcrição da segunda partedo artigo 4º deste. Os artigos 6º, 7º e 8º do projeto de lei do deputado EuricoJunior repetem o extenso artigo 5º da lei do Uruguai. Os artigos 9º ao 15ºdo projeto de lei nacional também correspondem aos mesmos artigos 9º ao15º da lei estrangeira. O PL 7.187/2014 se encerra no artigo 18, ao passo quea lei uruguaia segue versando sobre o Instituto de Regulação e Controle daCannabis (IRCCA), infrações, sanções, avaliação, monitoramento e aplicaçãopor mais 29 artigos.No dia 4 de fevereiro de 2014, portanto no dia anterior ao início da campanhade coleta de apoios no site do Senado Federal para a proposta quegerou a SUG 8 de 2014, foi publicada uma entrevista do deputado federal

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!