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146 Drogas no Brasil – Entre a saúde e a justiçaconsiderar a diversidade étnica, cultural e religiosa de outros povos, pretende sesobrepor a culturas tradicionais originárias, como a dos países andinos, nos quaisprodutos naturais, como a folha de coca, são expressão de sua cultura ancestral.O discurso proibicionista vende o assunto “droga” como um tabu, as substânciasproibidas representam o mal absoluto, a corrupção da juventude e anegação dos valores morais, mas ignora completamente outras representações,costumes e culturas. Nesse sentido, tais visões pessimistas e tenebrosas sobre oconsumo de drogas típicas do proibicionismo foram reproduzidas pelos entrevistadospela pesquisa que, em geral, associam “drogas” a imagens de “destruição,ruína, decadência e degradação pessoal”, ou seja, a coisas “ruins e erradas”,opostas à ideia de “virtude” que seria o comportamento “sadio” (p. 290).As respostas dadas à pesquisa reproduzem o discurso normalizador proibicionistaque elege algumas drogas, tidas por imorais e “perigosas”, à categoriade ilícitas. Uma das críticas que se faz ao proibicionismo é por seu moralismo,fazendo-se referência à clássica distinção entre direito e moral no sentidode que a moral é individual, enquanto o direito, como a ética, é coletivo.Além disso, costuma-se citar Stuart Mill, em seu famoso ensaio sobre a liberdade,no qual afirma que cada um é guardião de sua própria saúde moral,física e intelectual, que se referia, na sua época, à proibição do álcool e doópio (Caballero e Bisiou, 2000). Mas essa visão não é compartilhada pelosentrevistados, que atribuem ao Estado a decisão sobre o regime de controlede drogas (p. 301), abrindo mão de se informarem e decidirem democraticamente,aceitando a concepção “paternalista” de que o Estado pode impor aosseus cidadãos certa concepção do que seria uma vida boa e digna, por meiodo uso de normas jurídicas coercitivas.Ainda sobre a questão moralista, como não existe o consenso indispensávela toda regra moral na proibição das drogas, em seu discurso, a ideologia proibicionistasubstituiu em parte o argumento moral por argumentos sanitárioe social (Caballero e Bisiou, 2000) para tentar fundamentar a proibição dasdrogas, muito embora o moralismo ainda esteja profundamente impregnadoem sua doutrina. O fundamento sanitário e social constituiria, em princípio, amelhor justificativa da proibição, por ser o discurso mais bem construído. Emtese, nenhuma pessoa ousaria contestar a legitimidade do Estado de protegera saúde pública, mas, na verdade, esse discurso é intrinsecamente falso, apesar

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