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198 Drogas no Brasil – Entre a saúde e a justiça2 As partes aplicarão à palha da dormideira o sistema de certificados de importaçãoe licença de exportação previstos nos parágrafos 4 a 15 do artigo 31.3. As Partes fornecerão, acerca da importação e exportação da palha da dormideira,os mesmos dados estatísticos que se exigem para os entorpecentes a que sereferem os parágrafos 1d e 2 b do artigo 20.O que se extrai da leitura atenta da Convenção Única de Entorpecentesde 1961, através do decreto 52.314 de 1964 que a promulga, é que a referidaConvenção e seu decreto promulgador não proíbem produzir, extrair, fabricar,transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar,remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ouadquirir a cannabis e suas preparações, desde que sejam para fins medicinaisou científicos.Ao contrário de proibir o uso medicinal da cannabis, a Convenção estabeleceos requisitos necessários para sua produção, guarda, distribuiçãoe controle.A lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional dePolíticas Públicas sobre Drogas (Sisnad); prescreve medidas para prevenção douso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas;estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícitode drogas; define crimes e dá outras providências; estabelece:Art. 2 oFicam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio,a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam serextraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar,bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas,sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamenteritualístico-religioso.Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetaisreferidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, emlocal e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.(Grifo nosso)

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