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Proximidades e opiniões 21Wyllys (PSol-RJ) e Eurico Júnior (PV-RJ), além do senador Cristovam Buarque(PDT-DF), escolhido para ser relator da proposta do autor. A propostatem influência da que entrou em vigor no estado do Colorado, nos EUA,onde a campanha tornou-se famosa pelo slogan “Regulate marijuana as alcohol”(Regule a maconha como o álcool)”, e permitiu a venda de maconha atodo cidadão maior de 21 anos.Em seu texto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ressalta como a pesquisadesenvolvida pela Fundação Perseu Abramo (FPA) aponta as incoerências dosenso comum e as barreiras que isso impõe para o debate político, colocandomais rigor nas leis, e alimentando o “ciclo de violência” do tráfico. Isso sereflete no Congresso, na disputa entre o conservadorismo religioso regadopelo senso comum e por outro lado, a tentativa de avançar na discussão dotema. Sem os preconceitos existentes, esse debate pode partir para o âmbitoda redução de danos tanto na saúde pública quanto na justiça criminal. Aretirada do usuário de maconha das mãos do narcotráfico, com a legalização eregulamentação estatal da substância, pode ser inserida no debate sem chancede ser negada, se visto que o usuário se expõe à oferta de outras drogas maispesadas pelo mercado ilegal. Os danos causados pelo proibicionismo, como asuperlotação dos presídios, demonstram como tais políticas, que se intensificampós-fim da Guerra Fria como instrumento de controle social e ampliaçãoda economia neoliberal, fracassaram. Ao apontar, no decorrer do artigo, diversaspolíticas adotadas por outros países, Paulo Teixeira mostra desafios para oBrasil superar os problemas relacionados à política de Guerra às Drogas. Umapolítica voltada à redução de danos a serem adotadas, visão que o Partido dosTrabalhadores (PT) deve assumir sem conter esforços para, junto ao governo,“transformar o senso comum em bom senso”.Em seu artigo, Marcelo Campos aponta como o tema das drogas no Brasilé permeado por tabus e estigmas construídos historicamente. Em 1971,quando o Brasil se alinhou às orientações internacionais de intolerância àsdrogas, a legislação passou a ter em si o caráter proibicionista, até o processode mudança iniciado nos anos 2000, que abrandou as penas para o usuáriode drogas. Embora a lei promulgada em 2006 e atualmente em vigor, tenharevogado a pena de prisão para o usuário, ainda manteve a conduta como crimee teve como efeito prático uma explosão do número de presos por tráfico

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