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Drogas e opinião pública no Brasil: hegemonia da desinformação 87cias psicoativas, artificialmente selecionadas para serem objeto da proibição,sirva para deter uma busca de meios de alteração do psiquismo, que deitaraízes na própria história da humanidade”.Estamos diante de dados que nos apontam uma hegemonia do proibicionismodentro das percepções do senso comum brasileiro. Consequentemente,como veremos, estamos igualmente diante de uma hegemonia dadesinformação, da razão entorpecida, afinal as respostas dos entrevistadosnão correspondem a aspectos evidentes da realidade – e muitas vezes umascontradizem as outras.Obviamente, essa situação não se soluciona apenas no recurso à razão ouao bom senso das pessoas, mas certamente avançaremos bastante se tivermosem consideração que tipo de estigmas e entendimentos perpassam a chamadaopinião pública e soubermos contradizê-los com base no próprio cotidiano social.Certamente esta pesquisa, e uma análise mais aprofundada de seus dadose metodologia, ajudará muito nesse caminhar.Proteger as pessoas delas mesmasSegundo os dados do levante quantitativo da pesquisa realizada pela FPA,em parceria com a RLS, quando questionados sobre “droga”, a maconha é aprimeira substância que vem à cabeça dos entrevistados em 33% dos casos, seguidapelo crack (30%). A cocaína recebeu 17% das menções e só então surgeo álcool, com 14%, enquanto o tabaco só é mencionado por 4% das pessoasde forma espontânea (p. 292).Partindo da definição medicinal corrente do que se entende genericamentepor droga – “qualquer substância capaz de modificar a função dos organismosvivos, resultando em mudanças fisiológicas ou de comportamento” (Cebrid),podemos observar que há entre a população entrevistada um evidente desconhecimento,ou desinteresse, em ver substâncias lícitas como pertencentes a essacategoria drogas. Desta forma, naturaliza-se a legalidade de alguns alteradoresde consciência e a ilegalidade de outros, sem que haja um questionamento dasorigens, dos interesses e da própria lógica de tal ordenamento político e jurídico.Em Política e drogas nas Américas, Thiago Rodrigues (2004, p. 41) traça umdetalhado histórico do proibicionismo, que inicia com a importante ressalva

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