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Política de Drogas no Brasil: usos e abusos 131gitimidade à violação de direitos por parte da ação repressiva do Estado que,cotidianamente, reedita entre nós a herança bárbara da ditadura empresarial--militar, perpetuando a lógica do Estado de Exceção, da guerra permanente,da prática de tortura e extermínio, através da militarização da polícia e dasegurança pública no Brasil.O domínio ideológico do proibicionismo no âmbito da Política de Drogasconstrange as potencialidades da perspectiva da saúde coletiva, especialmenteporque esta última supõe o enfrentamento das determinaçõessocioculturais, econômicas e políticas que incidem sobre o processo saúde--doença. Dificulta, especialmente no âmbito da pesquisa, o conhecimentoefetivo das práticas e padrões de consumo dos psicoativos ilícitos, umavez que os usuários que escapam das malhas da repressão e do tratamentotornam-se invisíveis.A perspectiva da saúde coletiva também é ameaçada pelo ideário proibicionista,na medida em que disputa recursos do fundo público com a política derepressão, que alimentada pela cultura de guerra e de insegurança, tem maioraceitação e legitimidade social para seu financiamento.Assim, a convivência inconciliável entre as perspectivas da saúde coletivae a proibicionista cria uma tensão permanente entre os programas e ações emsaúde dirigidas aos usuários dos psicoativos ilícitos e a atuação repressiva doEstado. A ilicitude de algumas substâncias borra, ou mesmo impede, a claradistinção entre usuários e traficantes, pois a atual legislação de drogas prevêque “para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderáà natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições emque se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à condutae aos antecedentes do agente”. Há ainda o recurso do flagrante delito que é determinadopela autoridade policial e, mais grave ainda, o auto de resistência,que legaliza a execução sumária realizada por policiais. Além da arbitrariedadedos limites entre tráfico e uso, o proibicionismo relega à ilegalidade uma práticasocialmente determinada, exilando-a da atenção integral preconizada pelaperspectiva da saúde coletiva.A abordagem da saúde sobre o uso de psicoativos também expressa contradiçõese tensões em seus fundamentos e paradigmas. Em que pesem osavanços da incorporação da perspectiva de redução de danos e a recusa da

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