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36 Drogas no Brasil – Entre a saúde e a justiçarecimento de subculturas de legitimação e apoio e sistemas organizacionaispara exercício das solidariedades necessárias à obtenção da droga no mercadonegro, para a resistência à autoridade e para a eventual exploração do comércioilícito” (Dias, 2013) 21 .Aliás, a mencionada pesquisa realizada pela parceria FPA/RLS, em sua fasequalitativa, desvela que há “uma forte associação entre drogas e corrupção, políciae tráfico” e que a sociedade brasileira já tem a percepção de que o principalrisco para os consumidores de drogas não está exatamente no consumo, mas,sim, na “violência e contato com o crime organizado e a polícia”. Com efeito,não são as drogas que causam e amplificam a violência e a insegurança pública,mas, sim, a própria criminalização. Os responsáveis pelo aumento dos índicesda criminalidade não são os vendedores e usuários de drogas, “mas a decisãolegislativa de criminalização, que torna ilegais as atividades de produção vendae consumo de drogas; (...) a criminalização das drogas dá origem aos denominadoscrimes sistêmicos, tais como lavagem de dinheiro para ocultar a origemdos ganhos obtidos no tráfico de drogas e aos crimes de violência, devido ànecessidade de montar sistemas de proteção e de cobrança paralelos, já que ailegalidade impede o uso do sistema formal-jurídico” (Dimoulis, 2012) 22 .Além disso, a legislação de drogas tem justificado indisfarçáveis violaçõesao sistema constitucional de garantias processuais, consagrado pelo sistemade proteção dos Direitos Humanos, enfraquecendo o modelo de Estado deDireito Democrático e seus postulados éticos e republicanos. É que, marcadacom o sinete indelével da irracionalidade do sistema penal, a legislação de drogasestá violando os princípios da lesividade, proporcionalidade, exigência detratamento isonômico, individualização da pena, vedação de dupla puniçãopelo mesmo fato, estado de inocência, contraditório, direito de não se autoincriminar,devido processo legal, direito à liberdade e à vida privada e, ainda, oprincípio da legalidade.E a criminalização das drogas agrava, também, a situação da saúde pública,pois a clandestinidade, imposta pela proibição criminalizadora, implica faltade controle de qualidade das substâncias tornadas ilícitas e, consequente-21Dias, Jorge de Figueiredo e Andrade, Manuel da Costa. Criminologia – O homem delinquentee a sociedade criminógena, Coimbra: Coimbra Ed. 1992, p. 424.22Dimitri Dimoulis, op. cit., p. 9.

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