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Política de Drogas no Brasil: usos e abusos 125drogas (Brasil, 2004) 11 ; a Política de Drogas da Secretaria Nacional de Políticassobre Drogas, vinculada ao Ministério da Justiça (Senad, 2005) 12 e a LeiFederal 11.343, de 2006 13 , que cria o Sistema Nacional de Políticas Públicassobre Drogas (Sisnad) e normatiza procedimentos de prevenção, reinserção,repressão e define crimes.Esses três instrumentos balizam os marcos políticos e legais da atual Políticade Drogas brasileira e, embora com ênfases diferenciadas, são unânimes noreconhecimento de que o uso de drogas é socialmente determinado, na valorizaçãoda abordagem interdisciplinar, na incorporação da perspectiva de reduçãode danos, no respeito aos direitos humanos e na defesa do direito à saúde.No entanto, uma apreciação um pouco mais detida sobre esses marcospolíticos e legais revela a convivência contraditória e velada entre duas perspectivasantagônicas: a da saúde coletiva e a proibicionista. Contradição queé tangenciada no texto da Política do Ministério da Saúde, mas diluída noreconhecimento da complexidade do tema.Assim, a nosso ver, a chamada Política de Drogas no Brasil resulta da convivênciainconciliável entre duas perspectivas: a proibicionista, de caráter dominante,e a da saúde coletiva, que se subordina à primeira em termos definanciamento, de planejamento e de resultados. Subordinação expressa, entreoutros elementos, no fato de que o proibicionismo se cristaliza exatamente nocerne do marco legal, submetendo as políticas ministeriais aos seus tentáculos.O antagonismo entre estas duas perspectivas torna-se mais evidente quandotomamos como critério de análise as concepções de homem e de sociedadeque lhes dão sustentação e, consequentemente, quando indagamos sobre adireção ético-política das respostas, que produzem ante a realidade social e doconsumo de psicoativos.A perspectiva proibicionista se apoia na concepção metafísica de um mundosem drogas. Para ser mais precisa, defende abstratamente um mundo “li-11Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. SVS/CN-DST/AIDS. A Políticado Ministério da Saúde para Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas/Ministérioda Saúde, 2ª ed. rev. ampl.– Brasília: Ministério da Saúde, 2004.12BRASIL. Presidência da República, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Legislaçãoe Políticas Públicas sobre Drogas. Brasília: SENAD, 2008.13Idem.

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