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Problematizando a “epidemia do crack” e a exploração do punitivismo 165a mídia não está apenas reforçando seu papel, como também concorrem para aseleção entre os candidatos à criminalização secundária. Apresenta-se a noçãode que sancionando leis mais duras contra traficantes e usuários que reprimamdesmesuradamente esses agentes, obter-se-á maior segurança urbana contra aviolência e o delito comum (Zaffaroni, 2005).É comum observar a partir da abordagem de boa parte dos meios de comunicaçãouma associação aos seguintes processos: violência – criminalidade– tráfico e, do mesmo modo: usuário – carreira nas drogas – criminoso. Taisassociações estão presentes no imaginário social construído por representaçõesde diversos atores, entre os quais se destacam os meios de comunicação. Atravésde um processo de identificação, seleção e hierarquização do que deve serexposto para o público leitor, contribuem para a reificação de um imagináriosocial negativo e violento, associado ao uso de drogas.Nesse sentido, a pesquisa de opinião Drogas: Percepções da Opinião Pública,realizada pela Fundação Perseu Abramo (FPA) e Fundação Rosa Luxemburgo(RLS), traz à tona como a droga ainda é percebida de forma negativapela população brasileira, onde 15% dos respondentes atribuíram à uma imagemde destruição, ruína, decadência e degradação pessoal, 14% a destruiçãoe problemas familiares e 12% a coisas ruins e erradas ou morte e coisas quematam (FPA/RLS, 2014).Além das representações sobre destruição e violência produzidas, há umaapropriação normativa e legalista sobre o tema por parte da mídia que pauta odebate pela perspectiva jurídico punitiva, onde as agências de controle socialsão conclamadas a agirem. Zaffaroni (2003) inclui no seu rol de agências quecontribuem para a seletividade de pessoas a serem punidas, as de comunicação,que reforçam o empreendimento de criminalização secundária 5 produzindotensionamentos nas agências policiais e judiciais no sentido da execuçãodo punitivismo como solução dos problemas sociais.Assim, os meios de comunicação – por meio dos atores que fazem e produzemas notícias são também “definidores de realidade”, como afirmam Berger eLuckmann (2002) –, não definem única e exclusivamente a seu bel prazer, mas5Segundo Zaffaroni, criminalização secundária é a “a ação punitiva exercida sobre pessoasconcretas”, por agentes policiais que executam a punição, enquanto a “criminalização primária”é aquela estabelecida em lei quando o legislador define o tipo penal. (2005, p. 43)

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