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Os Diferentes Matizes da Educação Ambiental no Brasil

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<strong>da</strong> vi<strong>da</strong>. Também numa sala ou área aberta, quando as pessoas sentam-se em<br />

um círculo, é com intenção de se mirarem de igual para igual, para debater,<br />

aprender, ou tomar decisões.<br />

Talvez essas simbologias tenham influenciado a escolha do círculo como<br />

moldura, <strong>no</strong> esboço visual de um Sisnea, que almeja a “relação dialógica entre<br />

seus componentes”. Quer dizer, fóruns, conferências, grupos de trabalho,<br />

pessoas que compõem esse entor<strong>no</strong>, segundo a expectativa demonstra<strong>da</strong> <strong>no</strong><br />

projeto, ganham os papéis de deman<strong>da</strong>r, negociar, propor e avaliar políticas,<br />

pla<strong>no</strong>s e ações de EA. A execução, por sua vez, é conferi<strong>da</strong> a quem fica <strong>no</strong><br />

centro <strong>da</strong> ro<strong>da</strong>, órgãos e instituições governamentais, colegiados e coletivos,<br />

sustentados por quatro pilares: relações internacionais, comunicação,<br />

financiamento, pesquisa e avaliação.<br />

Tudo para criar, usando palavras do documento-base, uma “dinâmica<br />

retroalimentadora do Sisnea”, em que se consolidem mecanismos favoráveis<br />

às “reivindicações e deman<strong>da</strong>s que direcionam e dão sentido às políticas<br />

públicas de EA”. Documento este, que também manifesta o sonho de longo<br />

prazo, de desencadear “outros processos, pla<strong>no</strong>s e movimentos estruturantes<br />

que favoreçam a gestão e o enraizamento <strong>da</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>,<br />

contribuindo para a utopia que conduz o Órgão Gestor, que é a de educar<br />

ambientalmente, transformando ca<strong>da</strong> pessoa em educadora ambiental”.<br />

Quase que simultaneamente, um texto preparatório para a III CNMA –<br />

o evento previsto como foro <strong>da</strong> consulta pública do futuro Sisnea em 2008<br />

- enquadrou a implementação desse sistema nacional como um dos passos<br />

para garantir o enraizamento <strong>da</strong> EA e, com isso, a materialização <strong>da</strong>s ações de<br />

mitigação e a<strong>da</strong>ptação às mu<strong>da</strong>nças climáticas.<br />

Seria um dos quatro elementos de um Pla<strong>no</strong> de Aceleração do Crescimento<br />

<strong>da</strong> EA, idealizado anteriormente pelo Comitê Assessor do OG-PNEA. Vale<br />

conferir os outros três, não me<strong>no</strong>s ambiciosos: 1- revisão do decreto que<br />

regulamentou a Lei <strong>da</strong> PNEA, de 2002, com a redefinição do próprio Comitê<br />

Assessor; 2- institucionalização do ProNEA, por <strong>no</strong>rma legal, já prevendo<br />

revisões periódicas e participativas, bem como a inserção do programa <strong>no</strong>s<br />

Pla<strong>no</strong>s Plurianuais do gover<strong>no</strong> federal (PPA); 3- fomento e financiamento <strong>da</strong><br />

EA.<br />

Sinais de que, na ro<strong>da</strong> <strong>da</strong> EA – e <strong>da</strong>s políticas públicas que ela enseja – o<br />

movimento não para.<br />

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