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Os Diferentes Matizes da Educação Ambiental no Brasil

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Man<strong>da</strong>mentos <strong>da</strong> EA brasileira<br />

<strong>Os</strong> oito princípios e sete objetivos fun<strong>da</strong>mentais para a EA, propostos na Lei <strong>da</strong><br />

PNEA, revelam a concepção moderna. Vale destacar, para aplicar:<br />

Princípios<br />

• enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;<br />

• concepção do meio ambiente em sua totali<strong>da</strong>de, considerando a<br />

interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o<br />

enfoque <strong>da</strong> sustentabili<strong>da</strong>de;<br />

• pluralismo de idéias e concepções pe<strong>da</strong>gógicas, na perspectiva <strong>da</strong> inter, multi<br />

e transdisciplinari<strong>da</strong>de;<br />

• vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;<br />

• garantia de continui<strong>da</strong>de e permanência do processo educativo;<br />

• permanente avaliação crítica do processo educativo;<br />

• abor<strong>da</strong>gem articula<strong>da</strong> <strong>da</strong>s questões ambientais locais, regionais, nacionais e<br />

globais;<br />

• reconhecimento e respeito à plurali<strong>da</strong>de e à diversi<strong>da</strong>de individual e cultural.<br />

Objetivos:<br />

• compreensão integra<strong>da</strong> do meio ambiente em suas múltiplas e complexas<br />

relações (inclui aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais,<br />

econômicos, científicos, culturais e éticos);<br />

• garantia de democratização <strong>da</strong>s informações ambientais;<br />

• estímulo e fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática<br />

ambiental e social;<br />

• incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na<br />

conservação do equilíbrio do meio ambiente (defesa <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de ambiental<br />

como um valor inseparável do exercício <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia);<br />

• estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e<br />

macrorregionais (para construir uma socie<strong>da</strong>de ambientalmente equilibra<strong>da</strong>,<br />

fun<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>no</strong>s princípios <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de, igual<strong>da</strong>de, soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de, democracia,<br />

justiça social, responsabili<strong>da</strong>de e sustentabili<strong>da</strong>de);<br />

• fomento e fortalecimento <strong>da</strong> integração com a ciência e a tec<strong>no</strong>logia;<br />

• fortalecimento <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, autodeterminação dos povos e soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de<br />

como fun<strong>da</strong>mentos para o futuro <strong>da</strong> humani<strong>da</strong>de.<br />

(observação: o texto não reproduz literalmente o que está na lei) 41<br />

• Poder Público: definir políticas públicas que incorporem a dimensão<br />

ambiental, promover a EA em todos os níveis de ensi<strong>no</strong> e o engajamento<br />

<strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;<br />

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