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Os Diferentes Matizes da Educação Ambiental no Brasil

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27. <strong>Educação</strong> ambiental formal (ou <strong>no</strong> ensi<strong>no</strong> formal).<br />

EA desenvolvi<strong>da</strong> <strong>no</strong> âmbito dos currículos <strong>da</strong>s instituições de en-si<strong>no</strong><br />

públicas e priva<strong>da</strong>s, como prática educativa integra<strong>da</strong>, contínua e permanente<br />

em todos os níveis e mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des do ensi<strong>no</strong> formal. (Lei 9795/99 – artigo 9)<br />

28. <strong>Educação</strong> ambiental informal.<br />

Há educadoras/es que usam a expressão para definir a EA transmiti<strong>da</strong><br />

“informalmen-te”, por exemplo, por meio <strong>da</strong>s <strong>no</strong>tícias dos jornais, rádio, ou<br />

TV, de filmes ou vídeos, por um trabalho artístico, peça teatral, livro, ou ain<strong>da</strong><br />

por campanhas publicitárias, educativas e fiscalizadoras. Neste sentido, todos os<br />

materiais de comunicação servem para a EA, desde que avaliados criticamente.<br />

É que, por trás de qualquer discurso existe uma visão sobre o meio ambiente<br />

que tende a ser parcial, correspondendo a interesses de um determinado grupo<br />

ou a visões muito pessoais. (livro “A Implantação <strong>da</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> <strong>no</strong><br />

<strong>Brasil</strong>”)<br />

29. <strong>Educação</strong> ambiental não-formal.<br />

Como define a Lei que instituiu a Política Nacional de EA, constitui-se<br />

de “ações e prá-ticas educativas volta<strong>da</strong>s à sensibilização <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong>de<br />

sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa<br />

<strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de do meio ambiente”. Nisso cabe, por exemplo, a ação de uma<br />

enti<strong>da</strong>de ambientalista num bairro, ou o conjunto de ativi<strong>da</strong>des promovido por<br />

empresa ou sindicato junto a trabalhadores, ou ain<strong>da</strong> uma proposta educativa<br />

para visitantes ou moradoras/es de uma área de proteção ambiental. Entre<br />

os objetivos, estão melhorar a quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de e fortalecer<br />

a ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia. (Lei 9795/99 – artigo 13, livro “A Implantação <strong>da</strong> <strong>Educação</strong><br />

<strong>Ambiental</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>”)<br />

30. Educador/a ambiental popular.<br />

Atores principais <strong>da</strong> educação ambiental na base <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de,<br />

do enraizamento de reflexões e práticas libertárias, emancipatórias e<br />

transformadoras. A formação e apoio permanente a esses sujeitos é objetivo e<br />

função de todo Coletivo Educador na busca pela sustentabili<strong>da</strong>de do território.<br />

A estas pessoas cabe mobilizar, animar e subsidiar grupos de ação-reflexão<br />

junto às suas bases, as Com-vi<strong>da</strong>s. São educadoras/es e lideranças que muitas<br />

vezes já atuam, estão em formação, mobilizam grupos de base em suas<br />

escolas, universi<strong>da</strong>des, bairros, fábricas, clubes, comuni<strong>da</strong>des, sindicatos. A<br />

formação como educadoras/es ambientais populares exige a oferta de opções<br />

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