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Os Diferentes Matizes da Educação Ambiental no Brasil

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LEI PARA A EA?<br />

Em 1997, estavam aquecidos os debates em tor<strong>no</strong> de uma futura lei<br />

para estabelecer a política nacional de EA. O projeto, com número 3.792,<br />

já tramitava desde 1993. Fora proposto pelo então deputado federal Fábio<br />

Feldman à Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Mi<strong>no</strong>rias<br />

<strong>da</strong> Câmara dos Deputados. Recebera modificações <strong>no</strong> Congresso Nacional,<br />

onde o relator era José Sarney Filho, <strong>da</strong> base governista. Mas o palco <strong>da</strong>s<br />

discussões para educadoras/es ambientais era a Câmara Técnica Temporária<br />

de EA do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Cria<strong>da</strong> em 1995<br />

por reivindicação de seus conselheiras/os, esta CT tinha 15 membros, sendo<br />

presidi<strong>da</strong> pela professora Néli Gonçalves de Melo, <strong>da</strong> COEA. A primeira<br />

reunião acontecera apenas em junho de 1996. No final de 1997 haviam sido<br />

sete.<br />

Num artigo <strong>da</strong>tado de 2002, Alexandre Pedrini, do Instituto de Biologia <strong>da</strong><br />

Universi<strong>da</strong>de Estadual do Rio de Janeiro 16 , relembra os prós e os contras do<br />

projeto de lei para estabelecer as regras para a EA <strong>no</strong> país. Em favor, a concepção<br />

“parcialmente avança<strong>da</strong>” <strong>da</strong> EA, que propunha a aquisição de <strong>no</strong>vos valores,<br />

atitudes e competências, além dos objetivos multidisciplinares, democratização<br />

<strong>da</strong> informação e uma varie<strong>da</strong>de de ativi<strong>da</strong>des. Também elogiado o artigo que<br />

imporia a alocação de 20% do valor <strong>da</strong>s multas ambientais para a EA (mais<br />

tarde vetado, como veremos). Entre as críticas, a concepção de EA com foco<br />

naturalista (considera<strong>da</strong> simplista) e a proibição <strong>da</strong> disciplina de EA em cursos<br />

de licenciatura ou graduação (seria a generalização <strong>da</strong> idéia, predominante<br />

entre educadoras/es, de uma EA transdisciplinar e interdisciplinar, e não como<br />

disciplina à parte, <strong>no</strong>s demais níveis de ensi<strong>no</strong>).<br />

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