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Os Diferentes Matizes da Educação Ambiental no Brasil

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de domínio público, a lei frisou que se trata de um recurso limitado, de uso<br />

múltiplo. E previu um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos,<br />

caracterizado pela gestão tripartite. Ou seja, todo gerenciamento se <strong>da</strong>ria<br />

através do Conselho Nacional e dos Comitês de Bacia Hidrográfica, em cuja<br />

composição haveria representantes do poder público e dos usuários (até 40%<br />

de ca<strong>da</strong> um) e <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil organiza<strong>da</strong> (pelo me<strong>no</strong>s 20%). Nos comitês,<br />

as tarefas incluiriam desde o planejamento <strong>da</strong> gestão dos recursos hídricos na<br />

área de abrangência, até a definição dos valores para a cobrança pelo uso <strong>da</strong><br />

água (outra i<strong>no</strong>vação <strong>da</strong> lei) e <strong>da</strong> aplicação do dinheiro arreca<strong>da</strong>do em obras e<br />

projetos para melhorar tanto a quanti<strong>da</strong>de, como a quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> água. <strong>Educação</strong><br />

ambiental poderia ser contempla<strong>da</strong>.<br />

Vale ressaltar que essa <strong>no</strong>va configuração <strong>da</strong> gestão <strong>da</strong>s águas só ficaria<br />

completa em 2000, com o anúncio <strong>da</strong> lei 9.984/00, que criou a Agência<br />

Nacional de Água (ANA). É a enti<strong>da</strong>de federal responsável por implementar<br />

a Política Nacional de Recursos Hídricos e coordenar o Sistema Nacional de<br />

Gerenciamento de Recursos Hídricos.<br />

Voltando aos a<strong>no</strong>s 90, em fevereiro de 1998, foi a vez <strong>da</strong> Lei de Crimes<br />

Ambientais (Lei 9.605/98, regulamenta<strong>da</strong> pelo Decreto 3179/99), cujo conteúdo<br />

causou grande repercussão. A partir dela, condutas e ativi<strong>da</strong>des lesivas contra a<br />

fauna, a flora, o ordenamento urba<strong>no</strong>, o patrimônio cultural, ou causadoras de<br />

poluição de qualquer natureza (inclusive disseminar pragas) passaram a permitir<br />

o enquadramento civil, administrativo ou criminal, gerando sanções: de multas<br />

e per<strong>da</strong> do direito a incentivos fiscais do gover<strong>no</strong>, até prisão. 32 Na lista dos<br />

crimes consta, por exemplo, construir, reformar ou instalar estabelecimentos,<br />

obras ou serviços potencialmente poluidores sem a devi<strong>da</strong> licença ambiental. E<br />

também a informação falsa <strong>da</strong><strong>da</strong> num processo de licenciamento ambiental.<br />

Não é preciso dizer que a lei foi elogia<strong>da</strong> por alguns setores, que viam<br />

na divulgação do conteúdo um meio para a conscientização ambiental. Mas<br />

também encontrou fortes resistências, que incitaram vetos presidenciais. Entre<br />

outros, foi vetado o artigo 43, que previa punição a quem ateasse fogo à floresta<br />

sem precauções para evitar sua propagação. 33<br />

Naquele a<strong>no</strong>, o país sofria os efeitos do El Niño, fenôme<strong>no</strong> climático que<br />

aumenta a estiagem na Amazônia e gera mais chuvas <strong>no</strong> sul/sudeste do país.<br />

Em Roraima, até 30 de março, quando recomeçou a chover, alastrou-se um<br />

dos maiores incêndios já vistos. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas <strong>da</strong><br />

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