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Os Diferentes Matizes da Educação Ambiental no Brasil

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aos na defesa <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de do meio ambiente. Nesse ponto, a lei entra em<br />

detalhes sobre ações que o Poder Público deve adotar para disseminar a EA.<br />

Por exemplo, estimular a publicação do tema através dos meios de comunicação<br />

de massa; a participação <strong>da</strong>s instituições de ensi<strong>no</strong> e de ongs na formulação e<br />

execução de programas e ativi<strong>da</strong>des vincula<strong>da</strong>s à EA não-formal, e a promoção<br />

de parcerias com empresas públicas e priva<strong>da</strong>s para desenvolver programas de<br />

EA. O mesmo artigo 13 cita ain<strong>da</strong> o apoio à sensibilização dos agricultores e<br />

conscientização para os temas uni<strong>da</strong>des de conservação, populações tradicionais<br />

e o ecoturismo. São aspectos mais abor<strong>da</strong>dos entre educadoras/es focados <strong>no</strong><br />

conservacionismo.<br />

Sem sanções<br />

Diferencial importante <strong>da</strong> lei, destacado na página eletrônica <strong>da</strong> COEA/<br />

MEC, é que, em vez de trazer regras e sanções, como costuma ocorrer em<br />

outras leis, a PNEA apenas descreve responsabili<strong>da</strong>des e obrigações para que<br />

se cumpra a proposta programática de promoção <strong>da</strong> EA em todos os setores<br />

<strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de.<br />

Veto ao financiamento<br />

Quem lê a lei hoje, terá curiosi<strong>da</strong>de em saber o teor do Artigo 18, onde consta<br />

a palavra “(vetado)”. Originalmente, é nesse ponto que a lei atenderia a antiga<br />

reivindicação de quem é do ramo, de criar um mecanismo para a sustentabili<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> EA. O texto vetado previa que pelo me<strong>no</strong>s 20% <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção de multas<br />

decorrentes do descumprimento de leis ambientais fossem direcionados a<br />

ações de EA. Segundo <strong>no</strong>tícias <strong>da</strong> época, o veto – que desagradou educadoras/<br />

es e ambientalistas, atendeu argumento do Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>, de que parte<br />

dos recursos <strong>da</strong>s multas já iam para o MMA. Na justificativa do veto, consta<br />

que outra Lei, a dos Crimes Ambientais, já impõe que recursos de multas sigam<br />

para os fundos nacionais do Meio Ambiente e Naval, além de outros, estaduais<br />

e municipais.<br />

Órgão Gestor<br />

Ponto essencial, adiado para a regulamentação <strong>da</strong> Lei, foi a definição do<br />

Órgão Gestor <strong>da</strong> PNEA, figura cria<strong>da</strong> pela lei para cui<strong>da</strong>r <strong>da</strong> implementação do<br />

que o texto legal determina. Sem ele, a lei não “sairia do papel”. As disposições<br />

finais de lei previram o prazo de três meses para a regulamentação, que teria<br />

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