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Anais do IV Seminário de Pesquisa do Programa de Pós ...

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394<br />

Após opor-se a Dioguinho, José Venâncio <strong>de</strong> Azeve<strong>do</strong> Leal foi morto no dia 26 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

1895, em uma emboscada quan<strong>do</strong> esse partia com um amigo, também morto, com <strong>de</strong>stino a Mato<br />

Grosso <strong>de</strong> Batatais.<br />

Apesar <strong>do</strong> relata<strong>do</strong> no <strong>do</strong>cumento processo, que pe<strong>de</strong> a prisão <strong>de</strong> Dioguinho, <strong>de</strong>scrito nos<br />

autos como Diogo Rocha, este saiu mormente impune no processo.<br />

Este foi o oitavo crime cometi<strong>do</strong> por Diogo da Rocha Figueira, tal como relata<strong>do</strong> por João<br />

Amoroso Netto. E, como esse acima referi<strong>do</strong>, ―[...] existem contra Dioguinho processos em várias<br />

comarcas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. [...] 24 ‖.<br />

Nesta época vigoravam a Constiuição brasileira <strong>de</strong> 1824 e o Código Criminal <strong>de</strong> 1830,<br />

<strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s ambos com o intuito <strong>de</strong> substituir o ―[...] aparato legal e institucional herda<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Portugal, particularmente as instituições judiciais, policiais e <strong>de</strong> punição que haviam si<strong>do</strong> criadas<br />

em <strong>de</strong>corrência das Or<strong>de</strong>nações Filipinas. [...] 25 ‖. Tanto o Código <strong>de</strong> Processo Criminal modifica<strong>do</strong><br />

em 1841, quanto o Código Criminal diferenciavam os<br />

[...] mo<strong>do</strong>s <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r para os crimes públicos e para os particulares. Os<br />

primeiros davam causa a ação penal promovida pelo promotor público ou<br />

por qualquer cidadão (quan<strong>do</strong> cabível a ação penal popular), entre eles<br />

estavam incluí<strong>do</strong>s os crimes políticos.<br />

Já os crimes contra os particulares conferiam ao ofendi<strong>do</strong> a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> promover a ação penal, até mesmo o homicídio era consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong><br />

particular, pois ofendia a segurança individual. [...] 26<br />

Interessante notar que estamos tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> um perío<strong>do</strong> recente <strong>de</strong> transição <strong>de</strong> regimes,<br />

<strong>do</strong> monárquico para o republicano, então po<strong>de</strong>mos observar que o novo regime quis estabelecer, e<br />

fazer valer valores seus, um dito discurso <strong>de</strong> verda<strong>de</strong> republicano.<br />

O Código Penal instaurou, portanto, novos dispositivos penais abertamente<br />

repressivos sem nenhuma sutileza, e diretamente relaciona<strong>do</strong>s às<br />

<strong>de</strong>mandas por mais or<strong>de</strong>m, controle e disciplinamento das condutas,<br />

principalmente <strong>do</strong>s agentes sociais que pu<strong>de</strong>ssem afetar a or<strong>de</strong>m pública e<br />

as instituições republicanas. A que fins visavam estes dispositivos das<br />

práticas penais ao enquadrar certas condutas consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong>sviantes e<br />

que precisavam ser disciplinadas? Quais condutas a República pretendia<br />

silenciar e que discurso <strong>de</strong> verda<strong>de</strong> era necessário produzir e interiorizar<br />

na consciência das pessoas? 27<br />

O interesse republicano era substituir a violência privada pela força pública policia<strong>do</strong>ra <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>. O novo Código Penal <strong>do</strong> regime republicano possuía uma especificida<strong>de</strong> muito mais<br />

voltada ao sistema <strong>de</strong> repressão, que não surgiu por acaso, eram dirigidas, e <strong>de</strong>veriam fazer-se<br />

valer para que fosse notório que a República funcionasse. Assim, ―os dispositivos <strong>de</strong> controle<br />

24 I<strong>de</strong>m. p. 99.<br />

25 FAUSTO, Boris. História concisa <strong>do</strong> Brasil. São Paulo: EDUSP, 2002. p. 2.<br />

26 I<strong>de</strong>m. p. 5.<br />

27 ALVES, Paulo. A verda<strong>de</strong> da repressão - Práticas penais e outras estratégias na Or<strong>de</strong>m Republicana<br />

(1890 – 1921). São Paulo, Arte & Ciência/UNIP. 1997. p. 28.

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