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Anais do IV Seminário de Pesquisa do Programa de Pós ...

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O amadurecimento da consciência nas massas, a formação cada vez maior <strong>do</strong>s<br />

núcleos operários em gran<strong>de</strong>s centros, a evolução que, embora mais lenta, se<br />

vem acentuan<strong>do</strong> no seio das populações rurais – tu<strong>do</strong> isto gera um sem-número<br />

<strong>de</strong> fatores, que fazem mudar o conceito <strong>de</strong> estabilida<strong>de</strong> social (MORAES, 1958, p.<br />

504).<br />

De acor<strong>do</strong> com Moraes, as ―massas‖ estariam sen<strong>do</strong> educadas por meio <strong>de</strong> escolas<br />

regulares, diurnas e noturnas, através da contribuição <strong>do</strong> cinema, da imprensa, <strong>do</strong> rádio, e<br />

televisão, que ensinava <strong>de</strong> tu<strong>do</strong> nem sempre com um bom po<strong>de</strong>r seletivo, mas ensinan<strong>do</strong> e<br />

incutin<strong>do</strong> novas idéias na mente popular. ―Os pregoeiros <strong>de</strong> <strong>do</strong>utrinas e filosofias, <strong>de</strong> parti<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

to<strong>do</strong>s as matizes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a extrema direita até a extrema esquerda, vão na medida <strong>de</strong> suas<br />

habilida<strong>de</strong>s, contribuin<strong>do</strong> para uma rápida evolução <strong>de</strong> conceitos no seio da população‖<br />

(MORAES, 1958, p. 504). Acresci<strong>do</strong> a isso estava a infelicida<strong>de</strong> e incapacida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s governos e<br />

autorida<strong>de</strong>s em resolver uma série <strong>de</strong> problemas econômicos e sociais.<br />

CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />

A partir <strong>do</strong>s artigos percebemos que os movimentos sociais, principalmente as greves,<br />

causavam gran<strong>de</strong> apreensão entre os juristas <strong>de</strong>sse perío<strong>do</strong>, e que associava-se a greve à<br />

guerra, estan<strong>do</strong> presente no pensamento jurídico a idéia <strong>de</strong> que as multidões nas gran<strong>de</strong>s cida<strong>de</strong>s<br />

representavam um gran<strong>de</strong> perigo à or<strong>de</strong>m. Assim, havia um gran<strong>de</strong> receio por <strong>de</strong> alguns juristas<br />

em relação às atitu<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s grupos sociais que faziam parte <strong>do</strong> cenário social <strong>de</strong> mea<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

século XX. Havia a percepção <strong>de</strong> que <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s segmentos sociais eram pessoas que<br />

mereciam receio por parte <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r judiciário, que <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> as suas ―condutas‖, ―condições <strong>de</strong> vida‖,<br />

ou mesmo às ―práticas sociais e culturais‖, que não respeitavam as normas, estan<strong>do</strong> esses<br />

indivíduos mais propensos a cometer crimes.

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