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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Art. 1º As pessoas porta<strong>do</strong>ras de qualquer deficiência ou necessidades especiais ficam<br />

isentas <strong>do</strong> pagamento de qualquer taxa de inscrição nos concursos públicos no âmbito <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará.<br />

Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo será conseguida mediante a<br />

apresentação pela pessoa porta<strong>do</strong>ra da deficiência ou necessidade especial <strong>do</strong> seu cadastro<br />

atualiza<strong>do</strong> e de <strong>do</strong>cumento de identificação, correspondentes às devidas instituições as<br />

quais são ligadas.<br />

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de julho de 2007.<br />

DOE Nº 30.959, de 04/07/2007.<br />

ANA JÚLIA CAREPA<br />

Governa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

L E I Nº 6.989, DE 23 DE JULHO DE 2007.<br />

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, a “Federação de<br />

Entidades e Associações Comunitárias das Áreas de Habitação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará –<br />

FEACAHEP”, e dá outras providências.<br />

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, a<br />

“Federação de Entidades e Associações Comunitárias das Áreas de Habitação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Pará - FEACAHEP”, organização que tem por finalidade prestar assistência e amparo às<br />

suas entidades e associações comunitárias, atenden<strong>do</strong> as suas necessidades básicas<br />

judiciais, de saúde, educação e lazer.<br />

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de julho de 2007.<br />

DOE Nº 30.971, de 24/07/2007.<br />

ANA JÚLIA CAREPA<br />

Governa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>

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