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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

L E I Nº 6.990, DE 23 DE JULHO DE 2007.<br />

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, a Associação <strong>do</strong>s<br />

Pesca<strong>do</strong>res, Agricultores e Mora<strong>do</strong>res de Juçarateua - ASPAMJU, <strong>do</strong> Município de<br />

Colares.<br />

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, a<br />

Associação <strong>do</strong>s Pesca<strong>do</strong>res, Agricultores e Mora<strong>do</strong>res de Juçarateua - ASPAMJU, entidade<br />

com personalidade jurídica de direito priva<strong>do</strong>, sem fins lucrativos, com sede provisória na<br />

Vila de Juçarateua, CEP: 68.785-000, Município de Colares.<br />

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de julho de 2007.<br />

DOE Nº 30.971, de 24/07/2007.<br />

ANA JÚLIA CAREPA<br />

Governa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

L E I Nº 6.991, DE 23 DE JULHO DE 2007.<br />

* O Art. 6º da Lei nº 7.122, de 01 de abril de 2008, publicada no DOE Nº 31.140, de<br />

02/04/2008, REVOGA as disposições da Lei nº 6.991, de 23 de julho de 2007.<br />

Autoriza o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará a realizar operação de crédito externo e a prestar contra<br />

garantias, e dá outras providências.<br />

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

Art. 1º Fica o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, por intermédio <strong>do</strong> Poder Executivo, autoriza<strong>do</strong> a contrair<br />

empréstimo interno com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -<br />

BNDES, até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para a execução <strong>do</strong><br />

Programa de Apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal,<br />

Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais - PMAE.

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