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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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e) Núcleo Regional de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania de Paragominas;<br />

f) Núcleo Regional de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania de Breves;<br />

Parágrafo único. O funcionamento, a representação gráfica da composição organizacional,<br />

o detalhamento das atribuições das unidades serão estabeleci<strong>do</strong>s em Regimento<br />

Interno, a ser aprova<strong>do</strong> por decreto pelo Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES BÁSICAS<br />

Seção I<br />

Do Secretário de Esta<strong>do</strong> de Justiça e Direitos Humanos, <strong>do</strong> Secretário Adjunto e <strong>do</strong><br />

Gabinete <strong>do</strong> Secretário<br />

Art. 4º Ao Secretário de Esta<strong>do</strong> de Justiça e Direitos Humanos compete exercer as<br />

atribuições previstas na Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> aos Secretários de Esta<strong>do</strong>, bem como outras<br />

atribuições determinadas pelo Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo.<br />

Parágrafo único. Ao Secretário Adjunto compete auxiliar o Secretário de Esta<strong>do</strong> em todas<br />

as atribuições que lhe forem delegadas, bem como substituir o titular em suas ausências e<br />

impedimentos.<br />

Art. 5º O Gabinete <strong>do</strong> Secretário tem por finalidade assistir ao titular da Pasta em suas<br />

tarefas técnicas e administrativas, exercen<strong>do</strong> a competência relativa à sua representação<br />

institucional, ao preparo e encaminhamento <strong>do</strong> expediente, à coordenação <strong>do</strong> fluxo de<br />

informações e às relações públicas da Secretaria e outras atividades correlatas.<br />

Seção II<br />

Da Diretoria de Cidadania e Direitos Humanos<br />

Art. 6º A Diretoria de Cidadania e Direitos Humanos tem por competência básica o estu<strong>do</strong>,<br />

o planejamento, a execução, o controle e a avaliação <strong>do</strong>s assuntos relativos às ações de<br />

Direitos Humanos e Cidadania, sob responsabilidade da SEJUDH, atendidas as diretrizes<br />

da Política Nacional de Direitos Humanos.<br />

Seção III<br />

Da Diretoria de Proteção e Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

Art. 7º A Diretoria de Proteção e Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r tem por competência básica o<br />

estu<strong>do</strong>, o planejamento, a execução, o controle e a avaliação <strong>do</strong>s assuntos relativos a

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