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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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11) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir,<br />

da mesma natureza e nível de complexidade conforme as necessidades da área ou <strong>do</strong><br />

Tribunal.<br />

· Para atuar como Especialista em En<strong>do</strong><strong>do</strong>ntia:<br />

1) realizar todas as atividades o<strong>do</strong>ntológicas relacionadas à en<strong>do</strong><strong>do</strong>ntia;<br />

2) executar outras tarefas atinentes à categoria que lhes forem atribuídas.<br />

N. FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA:<br />

executar individualmente ou em equipe atividades relacionadas com a administração de<br />

recursos humanos, desenvolvimento de pessoal, treinamento, estu<strong>do</strong>s, pesquisas, análises<br />

organizacionais, planejamento de recursos humanos, serviço social aos funcionários e<br />

outras tarefas das Unidades Administrativas;<br />

1) operar equipamentos disponibiliza<strong>do</strong>s e os sistemas de informação tecnológica na<br />

execução de suas atividades;<br />

2) participar de equipes multifuncionais e executar atividades relacionadas com o<br />

planejamento técnico e operacional, execução, acompanhamento e avaliação de projetos,<br />

estu<strong>do</strong>s, programas, campanhas, encontros, cursos e eventos em geral;<br />

3) participar de comissões quan<strong>do</strong> designa<strong>do</strong>;<br />

4) acompanhar matéria de interesse <strong>do</strong> Tribunal de Justiça, acompanhar, analisar e manter<br />

sistematicamente organizada a legislação relativa à sua área de trabalho, possibilitan<strong>do</strong><br />

consultas posteriores;<br />

5) participar de treinamentos diversos de interesse da administração;<br />

6) executar outras tarefas atinentes à categoria que lhes forem atribuídas;<br />

7) executar suas atividades de forma integrada e cooperan<strong>do</strong> com as demais unidades <strong>do</strong><br />

tribunal de Justiça <strong>do</strong> colaboran<strong>do</strong> para o desenvolvimento <strong>do</strong>s grupos de trabalho;<br />

8) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir,<br />

da mesma natureza e nível de complexidade conforme as necessidades da área ou <strong>do</strong><br />

Tribunal.<br />

O. FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA:<br />

1) executar atividades relativas à assistência psicológica, de apoio, de aconselhamento, de<br />

orientação profissional e funcional, de elaboração de diagnósticos, pareceres técnicos,<br />

lau<strong>do</strong>s, relatórios e orientações;<br />

2) realizar trabalhos de psicoterapia individual e em grupo;<br />

3) realizar exames pré-admissionais;

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