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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA<br />

Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Projetos Estratégicos –<br />

SEPE, será constituída pelos seguintes níveis de direção, assessoramento e gerências<br />

administrativas:<br />

I – Secretário de Esta<strong>do</strong> de Projetos Estratégicos;<br />

II – Secretário-Adjunto;<br />

III - Gabinete;<br />

IV – Núcleos;<br />

V – Diretoria;<br />

VI - Coordena<strong>do</strong>rias;<br />

VII – Gerências.<br />

Parágrafo único. O detalhamento das competências, a organização e o funcionamento das<br />

unidades administrativas da SEPE serão estabelecidas em Regimento Interno, aprova<strong>do</strong> por<br />

Decreto <strong>do</strong> Poder Executivo.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES<br />

Seção I<br />

Do Secretário de Esta<strong>do</strong> de Projetos Estratégicos, <strong>do</strong> Secretário-Adjunto e <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Secretário<br />

Art. 4º Ao Secretário de Esta<strong>do</strong> de Projetos Estratégicos compete exercer as atribuições<br />

previstas na Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe<br />

<strong>do</strong> Poder Executivo.<br />

Parágrafo único. Ao Secretário Adjunto compete auxiliar o Secretário de Esta<strong>do</strong> em todas<br />

as atribuições que lhe forem delegadas, bem como substituir o titular em suas ausências e<br />

impedimentos.<br />

Art. 5º O Gabinete <strong>do</strong> Secretário tem por finalidade assistir ao titular da Pasta em suas<br />

tarefas técnicas e administrativas, exercen<strong>do</strong> a competência relativa à sua representação<br />

institucional, ao preparo e encaminhamento <strong>do</strong> expediente, à coordenação <strong>do</strong> fluxo de<br />

informações e às relações públicas da Secretaria e outras atividades correlatas.

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