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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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III - propor e participar da elaboração de estu<strong>do</strong>s técnicos, visan<strong>do</strong> a subsidiar a execução<br />

da política de governo e da avaliação das políticas setoriais;<br />

IV - articular a política de governo com as instâncias federal e municipal;<br />

V - coordenar o planejamento de gestão <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

VI - participar da elaboração <strong>do</strong>s mecanismos e <strong>do</strong>s instrumentos de planejamento <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>;<br />

VII - coordenar a integração das políticas setoriais, por meio de Câmaras de Políticas<br />

Setoriais, no senti<strong>do</strong> de atribuir maior eficiência à administração pública.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA<br />

Art. 3º A Secretaria de Esta<strong>do</strong> de <strong>Governo</strong> – SEGOV, terá sua estrutura organizacional<br />

básica constituída das seguintes unidades:<br />

I - Secretário de Esta<strong>do</strong> de <strong>Governo</strong>;<br />

II - Secretário-Adjunto;<br />

III - Câmaras de Políticas Setoriais;<br />

IV - Gabinete <strong>do</strong> Secretário;<br />

V - Diretoria Administrativo Financeira;<br />

VI - Núcleos.<br />

Parágrafo único. O detalhamento das competências, a organização e o funcionamento das<br />

unidades administrativas da SEGOV serão estabeleci<strong>do</strong>s em regimento interno aprova<strong>do</strong><br />

por decreto <strong>do</strong> Poder Executivo.<br />

TÍTULO I<br />

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES<br />

Seção I<br />

Do Secretário de Esta<strong>do</strong> de <strong>Governo</strong>, <strong>do</strong> Secretário Adjunto e <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Secretário<br />

Art. 4º Ao Secretário de Esta<strong>do</strong> de <strong>Governo</strong> compete exercer as atribuições previstas na<br />

Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> aos Secretários de Esta<strong>do</strong>, bem como outras atribuições<br />

determinadas pelo Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo.

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