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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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1) operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas<br />

locais, nacionais e internacionais, comunican<strong>do</strong>-se,formalmente, de forma clara e concisa;<br />

2) auxiliar o usuário no fornecimento de informações e orientações solicitadas;<br />

3) treinar servi<strong>do</strong>res substitutos;<br />

4) avaliar a qualidade de atendimento <strong>do</strong>s equipamentos de operação, identifican<strong>do</strong> pontos<br />

de melhoria;<br />

5) participar de treinamentos diversos de interesse da administração;<br />

6) executar outras tarefas atinentes à categoria que lhes forem atribuídas;<br />

7) executar as suas atividades de forma de forma integrada e cooperativa com as demais<br />

unidades <strong>do</strong> Tribunal de Justiça colaboran<strong>do</strong> para o desenvolvimento <strong>do</strong>s grupos de<br />

trabalho;<br />

8) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir,<br />

da mesma natureza e nível de complexidade conforme as necessidades da área.<br />

ANEXO V<br />

ABONO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA<br />

PORTEIRO DE AUDITÓRIO R$ 260,00<br />

AUXILIAR DE SECRETARIA R$ 580,00<br />

OFICIAL DE JUSTIÇA R$ 400,00<br />

DOE Nº 30.922, de 10/05/2007.<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

L E I N° 6.970, DE 15 DE MAIO DE 2007.<br />

Denomina o Hospital Regional <strong>do</strong> Marajó com sede no Município de Breves de Hospital<br />

Nossa Senhora de Santana.<br />

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

Art. 1° Fica denomina<strong>do</strong> de Hospital Regional <strong>do</strong> Marajó “Nossa Senhora de Santana”, o<br />

hospital que o <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> inaugurará na sede <strong>do</strong> Município de Breves.<br />

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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