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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Art. 1º Fica denominada de ro<strong>do</strong>via “Fernan<strong>do</strong> Bahia” o trecho que compreende a Ro<strong>do</strong>via<br />

PA-252, desde a Cidade <strong>do</strong> Acará até a inserção com a PA-140, no referi<strong>do</strong> Município.<br />

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de julho de 2007.<br />

DOE Nº 30.973, de 26/07/2007.<br />

ANA JÚLIA CAREPA<br />

Governa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

L E I Nº 7.013, DE 24 DE JULHO DE 2007.<br />

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de portas eletrônicas de segurança nos<br />

estabelecimentos bancários em funcionamento nos municípios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará e dá<br />

outras providências.<br />

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

Art. 1º Fica obrigatório nas agências bancárias em funcionamento no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, a<br />

instalação de porta eletrônica de segurança individualizada em to<strong>do</strong>s os acessos destina<strong>do</strong>s<br />

ao público.<br />

§ 1º A porta a que se refere este artigo deverá entre outras, obedecer às seguintes<br />

características:<br />

I - equipada com detector de metais;<br />

II - travamento e retorno automático;<br />

III - abertura ou janela para entrega, ao vigilante, <strong>do</strong> metal detecta<strong>do</strong>;<br />

IV - vidros lamina<strong>do</strong>s e resistentes ao impacto de projéteis oriun<strong>do</strong>s de armas de fogo até<br />

calibre 45.<br />

§ 2º As fachadas das agências e postos de serviços bancários deverão ser condizentes com o<br />

equipamento de segurança de que trata este artigo.<br />

Art. 2º O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta Lei ficará sujeito às<br />

seguintes penalidades:

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