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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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13) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir,<br />

da mesma natureza e nível de complexidade conforme as necessidades da área.<br />

I. FORMAÇÃO EM ENFERMAGEM:<br />

1) organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares<br />

da instituição;<br />

2) planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de<br />

enfermagem;<br />

3) realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;<br />

4) realizar consulta de enfermagem;<br />

5) realizar prescrição da assistência de enfermagem;<br />

6) realizar cuida<strong>do</strong>s diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;<br />

7) realizar cuida<strong>do</strong>s de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam<br />

conhecimentos científicos adequa<strong>do</strong>s e capacidade de tomar decisões;<br />

8) dirigir a unidade de enfermagem integrante da estrutura básica da Instituição;<br />

9) participar de equipes multifuncionais e executar atividades relacionadas com o<br />

planejamento operacional, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, estu<strong>do</strong>s,<br />

programas, campanhas, encontros, cursos e eventos em geral;<br />

10) participar de comissões, quan<strong>do</strong> designa<strong>do</strong>;<br />

11) acompanhar matéria de interesse <strong>do</strong> Tribunal de Justiça, acompanhar, analisar e manter<br />

sistematicamente organizada a legislação relativa à sua área de trabalho, possibilitan<strong>do</strong><br />

consultas posteriores;<br />

12) participar de treinamentos diversos de interesse da Administração;<br />

13) executar outras tarefas atinentes à categoria que lhes forem atribuídas;<br />

14) executar suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades <strong>do</strong><br />

tribunal de Justiça <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> colaboran<strong>do</strong> para o desenvolvimento <strong>do</strong>s grupos de trabalho;<br />

15) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir,<br />

da mesma natureza e nível de complexidade conforme as necessidades da área ou <strong>do</strong><br />

Tribunal.<br />

J. FORMAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL:

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