27.11.2014 Views

Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong> orçamento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de julho de 2007.<br />

DOE Nº 30.971, de 24/07/2007.<br />

ANA JÚLIA CAREPA<br />

Governa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

L E I Nº 7.001, DE 23 DE JULHO DE 2007.<br />

Dispõe sobre a concessão de Pensão Especial a GERMANO PEREIRA COSTA,<br />

trabalha<strong>do</strong>r rural sobrevivente <strong>do</strong> Massacre de El<strong>do</strong>ra<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Carajás e dá outras<br />

providências.<br />

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial em favor de GERMANO PEREIRA COSTA, com<br />

a finalidade de proporcionar meios permanentes de auxílio material a trabalha<strong>do</strong>r rural e<br />

vítima sobrevivente <strong>do</strong> Massacre de El<strong>do</strong>ra<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Carajás, ocorri<strong>do</strong> em 17 de abril de 1996.<br />

Parágrafo único. O valor da pensão de que trata o caput deste artigo é fixa<strong>do</strong> em R$ 380,00<br />

(trezentos e oitenta reais) e será reajusta<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com os índices de reajustes da<br />

remuneração <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos estaduais.<br />

Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong> orçamento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de julho de 2007.<br />

DOE Nº 30.971, de 24/07/2007.<br />

ANA JÚLIA CAREPA<br />

Governa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!