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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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CAPÍTULO I<br />

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL<br />

Art. 2º As prioridades e metas da Administração Pública Estadual, para o exercício de<br />

2008, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal que integram<br />

os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão balizadas nos três macro objetivos<br />

para o desenvolvimento potencial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>: qualidade de vida para todas e to<strong>do</strong>s;<br />

inovação para o desenvolvimento através de políticas públicas de incentivos para atração <strong>do</strong><br />

capital externo; gestão participativa e descentralizada, de valorização e respeito aos<br />

servi<strong>do</strong>res públicos.<br />

§ 1º As prioridades e metas referidas no "caput" deste artigo, integrarão a lei que instituir o<br />

Plano Plurianual 2008-2011.<br />

§ 2º A definição e a execução da programação de trabalho para o exercício de 2008 deverá<br />

observar ainda, os seguintes objetivos de <strong>Governo</strong>:<br />

I. melhorar a qualidade <strong>do</strong> ensino público e valorizar os profissionais da educação;<br />

II. promover o desenvolvimento social, combater a fome e a miséria no Esta<strong>do</strong>,<br />

promoven<strong>do</strong> a assistência e segurança alimentar e nutricional com valorização da cultura<br />

alimentar paraense;<br />

III. promover o acesso universal e de qualidade aos serviços de saúde pública, fortalecen<strong>do</strong><br />

o Sistema Único de Saúde, e garantin<strong>do</strong> os investimentos necessários à descentralização<br />

<strong>do</strong>s serviços de atenção básica de saúde pública, de forma complementar, bem como <strong>do</strong>s<br />

atendimentos de média e alta complexidade;<br />

IV. reduzir o déficit habitacional e promover a regularização fundiária das propriedades<br />

urbanas e rurais;<br />

V. melhorar o acesso da população ao saneamento (água potável, esgotamento sanitário e<br />

correto destino <strong>do</strong> lixo);<br />

VI. melhorar as condições de acessibilidade e mobilidade entre municípios (serviços de<br />

transportes ro<strong>do</strong>viário, hidroviário e aeroviário), com ênfase na qualidade de vida e respeito<br />

à pessoas com deficiência;<br />

VII. valorizar o esporte e o lazer como meios de melhorias de qualidade de vida da<br />

população paraense;<br />

VIII. ampliar o acesso à inclusão digital como ferramenta da cidadania e inclusão social;<br />

IX. combater às desigualdades sociais, a violência e promover a garantia <strong>do</strong>s direitos<br />

humanos com atendimento especial aos grupos vulneráveis aos riscos de descriminação e<br />

marginalização social (negros, homossexuais, prostitutas, crianças, a<strong>do</strong>lescentes, jovens,

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