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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, o<br />

INSTITUTO ARRAIAL DO PAVULAGEM, com sede e foro na cidade de Belém/PA, sito<br />

à Rua Oliveira Belo, nº 386, Bairro <strong>do</strong> Umarizal, em Belém/PA.<br />

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento <strong>do</strong> que<br />

preceituam os artigos 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.<br />

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de julho de 2007.<br />

DOE Nº 30.976, de 01/08/2007.<br />

ANA JÚLIA CAREPA<br />

Governa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

_________________________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

L E I Nº 7. 026, DE 30 DE JULHO DE 2007.<br />

Altera dispositivos da Lei nº 5.752, de 26 de julho de 1993, que dispõe sobre a<br />

reorganização e cria cargos na Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Ciência, Tecnologia e Meio<br />

Ambiente - SECTAM, e dá outras providências.<br />

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

Art. 1º Ficam incluí<strong>do</strong>s os Capítulos I, II, III, IV, V e VI, altera<strong>do</strong>s os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º,<br />

6º, 7º e 9º e acrescenta<strong>do</strong>s os arts. 4º-A, 4º-B, 4º-C, 4º-D, 4º-E, 4º-F, 7º-A e 7º-B da Lei nº<br />

5.752, de 26 de julho de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação:<br />

“CAPÍTULO I<br />

DA NATUREZA E FINALIDADE”<br />

“Art 1º A Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTAM, criada<br />

pela Lei n o 5.457, de 11 de maio de 1988 e reorganizada pela Lei nº 5.752, de 26 de julho<br />

de 1993, passa a denominar-se Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Meio Ambiente - SEMA, ten<strong>do</strong> por<br />

finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades setoriais,<br />

que visem à proteção, conservação e melhoria <strong>do</strong> meio-ambiente, através da execução das<br />

políticas estaduais <strong>do</strong> Meio Ambiente e <strong>do</strong>s Recursos Hídricos.”<br />

“CAPÍTULO II<br />

DAS FUNÇÕES BÁSICAS”

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