27.11.2014 Views

Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

I - articular e coordenar a formulação das diretrizes e estratégias de políticas públicas para<br />

cooperação internacional, sustentável e responsável, de mo<strong>do</strong> a garantir o desenvolvimento<br />

de ações estabelecidas no Plano Plurianual <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

II - implantar e coordenar instrumentos de monitoramento, com a finalidade de avaliar o<br />

desempenho das políticas públicas na área de cooperação internacional;<br />

III - articular parcerias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> com o <strong>Governo</strong> Federal, Prefeituras e órgãos da sociedade<br />

civil organizada em ações que promovam a cooperação internacional com vistas ao<br />

desenvolvimento regional sustentável.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA<br />

Art. 3º A Coordenação de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento Sustentável<br />

terá sua estrutura organizacional básica constituída da seguinte forma:<br />

I - Coordena<strong>do</strong>r;<br />

II - Gabinete <strong>do</strong> Coordena<strong>do</strong>r;<br />

III - Assessores de Cooperação Internacional;<br />

IV - Assessor Administrativo;<br />

V - Assessor de Comunicação.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DO QUADRO DE PESSOAL<br />

Art. 4º Compete ao Coordena<strong>do</strong>r planejar, executar e avaliar, em conjunto com sua<br />

assessoria, as ações de Cooperação Internacional a cargo <strong>do</strong> órgão.<br />

Art. 5º O Gabinete <strong>do</strong> Coordena<strong>do</strong>r tem por finalidade assistir ao titular da pasta em suas<br />

tarefas técnicas e administrativas, exercen<strong>do</strong> a competência relativa à sua representação<br />

institucional, ao preparo e encaminhamento <strong>do</strong> expediente, à coordenação <strong>do</strong> fluxo de<br />

informações e às relações públicas da Secretaria e outras atividades correlatas.<br />

Art. 6º Aos Assessores de Cooperação Internacional cabe auxiliar o Coordena<strong>do</strong>r no<br />

planejamento, execução e avaliação das ações de Cooperação Internacional a cargo <strong>do</strong><br />

órgão.<br />

Art. 7º Ao Assessor Administrativo cabe o planejamento, a execução, o controle e a<br />

avaliação <strong>do</strong>s assuntos relativos à administração de recursos humanos, materiais,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!