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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Art. 15. Ficam cria<strong>do</strong>s os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas na<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Integração Regional, constante no Anexo III desta Lei.<br />

CAPÍTULO VII<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Art. 16. Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a abrir, para o exercício de 2007, no Orçamento<br />

Fiscal e da Seguridade Social, nos termos <strong>do</strong>s incisos I, II, III, e IV <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> art. 43 da Lei<br />

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, crédito especial, até o limite de R$ 6.682.350,00<br />

(seis milhões, seiscentos e oitenta e <strong>do</strong>is mil e trezentos e cinqüenta reais), destina<strong>do</strong> a<br />

atender as despesas necessárias ao funcionamento da Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Integração<br />

Regional.<br />

Art. 17. Fica extinta a Secretaria Especial de Esta<strong>do</strong> de Integração Regional, instituída pela<br />

Lei nº 6.212, de 28 de abril de 1999, com a redação dada pela Lei nº 6.527, de 23 de janeiro<br />

de 2003, deven<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os bens existentes em nome desta passar a integrar o acervo<br />

patrimonial da Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Integração Regional - SEIR.<br />

Art. 18. A Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Integração Regional – SEIR, sucederá a Secretaria<br />

Especial de Esta<strong>do</strong> de Integração Regional em to<strong>do</strong>s os direitos e obrigações decorrentes de<br />

leis, contratos, convênios e outros instrumentos celebra<strong>do</strong>s por esta Secretaria.<br />

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de julho de 2007.<br />

ANA JÚLIA CAREPA<br />

Governa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

ANEXO I<br />

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO<br />

CARGO<br />

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA<br />

em:<br />

Administração<br />

Ciências Contábeis<br />

Psicologia<br />

Serviço Social<br />

TÉCNICO EM GESTÃO DE<br />

INFORMÁTICA, em:<br />

Ciência da Computação/Tecnologia<br />

de Processamento de Da<strong>do</strong>s.<br />

QUANTIDADE VENC.<br />

BASE<br />

6<br />

407,13<br />

3<br />

1<br />

1<br />

1<br />

2 407,13

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