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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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XI - Estruturas Regionais.<br />

§ 1º O IDEFLOR funcionará mediante representação coorporativa de quatro níveis:<br />

I - nível consultivo, exerci<strong>do</strong> através da Comissão Estadual de Floresta - COMEF;<br />

II - nível de decisão superior, representa<strong>do</strong> pela Direção-Geral, pelo Núcleo de<br />

Assessoramento Estratégico, e pelas Diretorias de Gestão de Florestas Públicas de<br />

Produção, de Desenvolvimento da Cadeia Florestal e de Administração e Finanças;<br />

III - nível de decisão intermediária, forma<strong>do</strong> pelas Gerências Técnicas vinculadas a cada<br />

uma das Diretorias; e<br />

IV - nível técnico operativo, a ser desenvolvi<strong>do</strong> pelos Grupos Técnicos Operacionais<br />

subordina<strong>do</strong>s às Gerências Técnicas e Estruturas Regionais.<br />

§ 2º O funcionamento, as atribuições e as responsabilidades das unidades administrativas<br />

<strong>do</strong>s seus dirigentes e <strong>do</strong> pessoal técnico serão estabeleci<strong>do</strong>s em decreto <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Poder<br />

Executivo.<br />

§ 3º As decisões técnico-administrativas de nível superior serão tomadas em instância<br />

colegiada, constituída pelo Diretor-Geral, pelo Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Núcleo de Assessoramento<br />

Estratégico e pelos Diretores, por maioria absoluta de votos e de acor<strong>do</strong> com o que<br />

estabelecer o regulamento.<br />

§ 4º Por proposição <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong> ao Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo, poderá ser procedida a<br />

alteração na estrutura organizacional <strong>do</strong> IDEFLOR, poden<strong>do</strong> as Diretorias, o Núcleo de<br />

Assessoramento Estratégico, as Gerências e os Grupos Técnicos Operacionais ser<br />

ajusta<strong>do</strong>s, fundi<strong>do</strong>s ou reduzi<strong>do</strong>s.<br />

Art. 4º O Diretor-Geral, o Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Núcleo de Assessoramento Estratégico e os<br />

Diretores serão brasileiros de reputação ilibada, de experiência comprovada e de eleva<strong>do</strong><br />

conceito no campo de especialidade <strong>do</strong>s cargos para os quais serão nomea<strong>do</strong>s.<br />

Parágrafo único. É veda<strong>do</strong> aos Diretores e aos coordena<strong>do</strong>res e gerentes de direção<br />

superior, intermediária e operativa nomear para cargos comissiona<strong>do</strong>s, pessoas de<br />

parentesco, por consangüinidade ou afinidade, em linha direta ou colateral, até o terceiro<br />

grau.<br />

Art. 5º Está impedi<strong>do</strong> de exercer os cargos menciona<strong>do</strong>s no artigo anterior – os cargos de<br />

Gerente Técnico vincula<strong>do</strong> à Diretoria de Gestão de Florestas Públicas de Produção e as<br />

funções a serem especificadas em regulamento – quem mantiver os seguintes vínculos com<br />

qualquer pessoa jurídica concessionária de floresta ou produtora florestal independente:<br />

I - sócio, acionista ou cotista, com participação individual ou direta superior a 1% (um por<br />

cento) no capital social ou 2% (<strong>do</strong>is por cento) no capital social da empresa controla<strong>do</strong>ra;

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