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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Declara e reconhece como de utilidade pública para o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, a Escola Comunitária<br />

<strong>do</strong> Bairro <strong>do</strong> Tapanã, Município de Belém e dá outras providências.<br />

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, a<br />

Escola Comunitária <strong>do</strong> Bairro <strong>do</strong> Tapanã, entidade sem fins lucrativos, com sede no<br />

Conjunto Cordeiro de Farias, Alameda 09, nº 65, Bairro <strong>do</strong> Tapanã, CEP 66.630-505, no<br />

Município de Belém.<br />

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de to<strong>do</strong>s os benefícios<br />

concedi<strong>do</strong>s pela legislação vigente.<br />

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de dezembro de 2007.<br />

DOE Nº 31.062, de 06/12/2007.<br />

ANA JÚLIA CAREPA<br />

Governa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

L E I Nº 7.069, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007.<br />

Autoriza o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará a contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento<br />

Econômico e Social - BNDES e a oferecer garantias, e dá outras providências.<br />

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

Art. 1° Fica o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, através <strong>do</strong> Poder Executivo, autoriza<strong>do</strong> a contratar e garantir<br />

financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até<br />

o valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais), observadas as disposições<br />

legais em vigor, para a contratação de operações de créditos e condições específicas.<br />

Parágrafo único. O financiamento, de que trata o caput deste artigo, destina-se à implantação<br />

da infra-estrutura de urbanização, saneamento, água, energia e comunicação <strong>do</strong> Parque de<br />

Ciência e Tecnologia Guamá (PCT-Guamá), e a construção <strong>do</strong>s prédios para a administração e<br />

para a incuba<strong>do</strong>ra de empresas, visan<strong>do</strong> à criação de um ambiente propício para à atração de<br />

investimentos públicos e priva<strong>do</strong>s em ciência, tecnologia e inovação.

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