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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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ANA JÚLIA CAREPA<br />

Governa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

DOE Nº 30.906, de 17/04/2007.<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 6.963, DE 16 DE ABRIL DE 2007.<br />

Dispõe sobre a criação <strong>do</strong> Instituto de Desenvolvimento Florestal <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará -<br />

IDEFLOR e <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR, e dá outras<br />

providências.<br />

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

TÍTULO I<br />

DA CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL DO<br />

ESTADO DO PARÁ – IDEFLOR<br />

CAPÍTULO I<br />

DA NATUREZA E FINALIDADE<br />

Art. 1º Fica cria<strong>do</strong> o Instituto de Desenvolvimento Florestal <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará - IDEFLOR,<br />

entidade de direito público, constituída sob a forma de autarquia, com autonomia técnica,<br />

administrativa e financeira, com sede nesta Capital e circunscrição em to<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Pará e prazo de duração indetermina<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> por finalidade exercer a gestão de florestas<br />

públicas para produção sustentável e a gestão da política estadual para produção e<br />

desenvolvimento da cadeia florestal no Esta<strong>do</strong>, ressalvadas as competências <strong>do</strong> órgão<br />

estadual de meio ambiente, em relação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação<br />

da Natureza.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS COMPETÊNCIAS<br />

Art. 2º Compete ao Instituto de Desenvolvimento Florestal <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará - IDEFLOR,<br />

excluídas as funções <strong>do</strong>s órgãos de competência ambiental na criação e proteção das<br />

florestas públicas e no licenciamento, controle e fiscalização das atividades florestais,<br />

exercer as seguintes atribuições:<br />

I - coordenar, planejar e executar as estratégias, as políticas, os planos e os programas<br />

estaduais para a produção e o desenvolvimento da cadeia florestal;

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