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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

L E I N° 7.042, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007.<br />

Declara e reconhece como de utilidade pública, para o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, o CENTRO<br />

SOCIAL E COMUNITÁRIO FORTALEZA BELO HORIZONTE.<br />

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

Art. 1° Fica declara<strong>do</strong> e reconheci<strong>do</strong> como de utilidade pública para o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, nos<br />

termos da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970, o CENTRO SOCIAL E<br />

COMUNITÁRIO FORTALEZA BELO HORIZONTE, entidade civil de direito priva<strong>do</strong><br />

sem fins lucrativos, com sede provisória na Av. Perimetral, Rua <strong>do</strong>s Milagres, Quadra H, nº<br />

1 no bairro Montese (Terra Firme), Belém - Pará, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa<br />

Jurídica sob o nº 08.450.412/00001-35, visa desenvolver ações e serviços que contribuam<br />

para a inclusão e promoção social, objetivan<strong>do</strong> a defesa da cidadania, através <strong>do</strong> alcance<br />

<strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong>s cidadãos e da melhoria na qualidade de vida.<br />

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2007.<br />

DOE Nº 31.020, de 04/10/2007.<br />

ANA JÚLIA CAREPA<br />

Governa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

L E I Nº 7.043, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007.<br />

“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL PARA A PROMOÇÃO DO USO DE<br />

SISTEMAS ORGÂNICOS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E<br />

AGROINDUSTRIAL”.<br />

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

Do conceito<br />

Art. 1º A política estadual para a promoção <strong>do</strong> uso de sistemas orgânicos de produções<br />

agropecuárias e agroindustriais, instituídas nos termos desta Lei, visa à melhoria da<br />

qualidade <strong>do</strong>s produtos agropecuários e agroindustriais, por meio da eliminação <strong>do</strong><br />

emprego de agrotóxicos, seus componentes e afins, conforme defini<strong>do</strong>s pela Lei Federal nº

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