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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Secretário de Gabinete GEP-DAS-011.2 01<br />

Secretário de Conselho GEP-DAS-011.2 05<br />

Secretária de Diretoria GEP-DAS-011.1 04<br />

TOTAL 90<br />

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS<br />

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QTDE.<br />

Função Gratificada FG-4 10<br />

DOE Nº 30.976, de 01/08/2007.<br />

______________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

L E I Nº 7.029, DE 30 DE JULHO DE 2007.<br />

Altera a denominação e dispõe sobre a reestruturação organo-funcional da Secretaria<br />

Executiva de Esta<strong>do</strong> de Justiça - SEJU, e dá outras providências.<br />

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

CAPÍTULO I<br />

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E MISSÃO<br />

Art. 1º A Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Justiça - SEJU, criada pela Lei nº 400, de 30 de agosto de<br />

1951 e reorganizada pela Lei nº 5.827, de 4 de março de 1994, passa a denominar-se<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, ten<strong>do</strong> por missão<br />

institucional promover o exercício da cidadania, a defesa <strong>do</strong>s direitos humanos, o acesso à<br />

justiça e o combate as discriminações sociais.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS FUNÇÕES BÁSICAS<br />

Art. 2º A Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Justiça e Direitos Humanos tem por finalidade:<br />

I - o estu<strong>do</strong>, o planejamento, a execução, o controle e a avaliação <strong>do</strong>s assuntos relativos à<br />

Cidadania, à Justiça e aos Direitos Humanos;<br />

II - formular, coordenar e executar as políticas públicas de promoção, proteção e defesa da<br />

condição de grupos sociais que possam sofrer discriminação, especialmente em relação à

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