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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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mulheres, adultos, i<strong>do</strong>sos, pessoas porta<strong>do</strong>ras de necessidades especiais, os silvícolas e<br />

quilombolas, considera<strong>do</strong>s em situação de risco social);<br />

X. promover a igualdade étnica e racial, com destaque às populações indígenas e<br />

quilombolas, dan<strong>do</strong> ênfase à valorização <strong>do</strong>s saberes e culturas existentes no Esta<strong>do</strong>;<br />

XI. combater o tráfico de seres humanos, o trabalho infantil, a exploração sexual infantojuvenil<br />

e o trabalho escravo no meio rural e nos centros urbanos;<br />

XII. ampliar, qualificar, aperfeiçoar e fortalecer as Instituições de Segurança Pública, de<br />

forma a consolidar a paz social, proporcionan<strong>do</strong>, para o pleno exercício de suas funções,<br />

equipamentos e transportes necessários, bem como cursos de capacitação aos seus<br />

integrantes;<br />

XIII. qualificar e humanizar o atendimento ao cidadão pelos órgãos <strong>do</strong> Sistema de<br />

Segurança Pública;<br />

XIV. fortalecer o controle interno e externo das atividades policiais;<br />

XV. potencializar a prevenção e a resolução <strong>do</strong>s crimes agro-ambientais, com a<br />

implantação de uma política ambiental que priorize o desenvolvimento sustentável, com<br />

adequa<strong>do</strong> manejo das atividades extrativistas vegetais e o respeito aos povos indígenas;<br />

XVI. implementar e fortalecer o desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação;<br />

XVII. coordenar o processo de expansão <strong>do</strong> setor agropecuário exporta<strong>do</strong>r, apoian<strong>do</strong> o<br />

aumento da produtividade e competitividade <strong>do</strong> setor;<br />

XVIII. garantir o apoio à expansão <strong>do</strong> setor da pesca e aqüicultura, com ênfase na pesca<br />

artesanal, profissional e garantir instrumentos de apoio nos diferentes elos da cadeia<br />

produtiva;<br />

XIX. implementar uma política industrial competitiva e articulada com estratégia geral de<br />

desenvolvimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, estimulan<strong>do</strong> a articulação <strong>do</strong>s elos das principais cadeias<br />

produtivas existentes e atrain<strong>do</strong> novos investimentos produtivos;<br />

XX . ampliar os efeitos positivos da mineração sobre a economia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

XXI. fortalecer a população e a produção familiar rural;<br />

XXII. ampliar, apoiar e fortalecer a atuação junto às micro, pequenas e médias empresas<br />

urbanas e rurais, com o apoio a capacidade empreende<strong>do</strong>ra e o estímulo à economia<br />

solidária;<br />

XXIII. desenvolver o potencial turístico <strong>do</strong>s pólos regionais defini<strong>do</strong>s no Plano Estadual de<br />

Turismo;

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