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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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VI - coordenar e promover a elaboração de estu<strong>do</strong>s setoriais e espaciais, identifican<strong>do</strong> as<br />

demandas da sociedade e as alternativas para o desenvolvimento, atenden<strong>do</strong> a<br />

sustentabilidade e a integração das regiões <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

VII - articular a participação <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> Federal e prefeituras municipais, em parceria com<br />

a sociedade civil, em ações que garantam a integração sócioeconômica e espacial através de<br />

atividades, programas e projetos <strong>do</strong>s setores <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>, com vistas ao desenvolvimento<br />

regional e local e a redução das desigualdades entre as regiões de integração <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

VIII - articular, coordenar e fomentar a formulação de diretrizes e ações voltadas para a<br />

implementação de um processo de desenvolvimento econômico pauta<strong>do</strong> na estruturação das<br />

cadeias produtivas e de arranjos produtivos locais nas regiões <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, promoven<strong>do</strong> a<br />

geração de emprego, renda e agregação de valor à produção paraense.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA<br />

Art. 3º A Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Integração Regional terá sua estrutura organizacional<br />

básica constituída das seguintes unidades:<br />

I - Conselhos de Desenvolvimento Regional;<br />

II - Secretário de Esta<strong>do</strong> de Integração Regional;<br />

III - Secretário-Adjunto;<br />

IV - Gabinete <strong>do</strong> Secretário;<br />

V - Diretorias;<br />

VI - Coordena<strong>do</strong>rias;<br />

VII – Núcleos;<br />

VIII - Gerências.<br />

Parágrafo único. O detalhamento das competências, a organização e o funcionamento das<br />

unidades administrativas da SEIR serão estabeleci<strong>do</strong>s em regimento interno aprova<strong>do</strong> por<br />

decreto <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

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