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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Art. 3º A cessão de direitos creditórios à instituições financeiras públicas de que trata esta<br />

Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.<br />

Art. 4º Os recursos oriun<strong>do</strong>s das cessões de direitos creditórios de que trata esta Lei, serão<br />

destina<strong>do</strong>s, exclusivamente, para despesas de capital.<br />

Art. 5º O Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará não é coobriga<strong>do</strong>, ou de qualquer forma responsável pelos<br />

créditos envolvi<strong>do</strong>s na negociação nem pelo pagamento no prazo por parte <strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s<br />

créditos cedi<strong>do</strong>s, responden<strong>do</strong> apenas pela existência legal desses créditos.<br />

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de julho de 2007.<br />

DOE Nº 30.977, de 02/08/2007.<br />

ANA JÚLIA CAREPA<br />

Governa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

L E I N° 7.032, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.<br />

Declara e reconhece como de utilidade pública, para o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, a ASSOCIAÇÃO<br />

PÓLO PRODUTIVO PARÁ e dá outras providências.<br />

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, a<br />

ASSOCIAÇÃO PÓLO PRODUTIVO PARÁ, porta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> CNPJ nº 07.533.026/0001-06,<br />

com sede a travessa Benjamin Constant, nº 313, bairro <strong>do</strong> Reduto, Belém, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará.<br />

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, gozará de to<strong>do</strong>s os benefícios<br />

concedi<strong>do</strong>s pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.<br />

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de agosto de 2007.<br />

DOE Nº 30.998, de 03/09/2007.<br />

ANA JÚLIA CAREPA<br />

Governa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>

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