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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Outrossim, o artigo 78, acresci<strong>do</strong> ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias –<br />

ADCT, através da Emenda Constitucional nº 30 de 13 de setembro de 2000, admite a<br />

liquidação em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, <strong>do</strong>s<br />

precatórios pendentes e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de<br />

1999, ressalva<strong>do</strong>s os créditos defini<strong>do</strong>s em lei de pequeno valor, os de natureza alimentícia,<br />

os de que trata o artigo 33 <strong>do</strong> ADCT e suas complementações, assim como aqueles que já<br />

tiveram os seus respectivos recursos libera<strong>do</strong>s ou deposita<strong>do</strong>s em juízo. Este dispositivo<br />

atenua os riscos fiscais, posto que na hipótese de uma condenação que implique no<br />

pagamento de um valor relevante, os seus efeitos podem ser diluí<strong>do</strong>s em dez exercícios, a<br />

partir <strong>do</strong> seguinte àquele <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong> precatório.<br />

Todas essas situações devem implicar em procedimentos a serem toma<strong>do</strong>s pela<br />

administração pública que levem à redução de despesas discricionárias e adiáveis, como as<br />

ações novas, de maneira a se garantir o equilíbrio fiscal, trajetória perseguida pela atual<br />

administração.<br />

ANEXO III<br />

DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO<br />

DE PESSOAL ATIVO E INATIVO<br />

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />

DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL – ATIVO<br />

2008<br />

PODER<br />

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:<br />

BIMESTRE<br />

Regime<br />

LDO, art. 49<br />

R$ 1,00<br />

- Nível Médio<br />

Reg. Jurídico<br />

Único<br />

Celetista<br />

Temporários<br />

Outros<br />

Total<br />

- Nível Superior<br />

Reg. Jurídico<br />

Único<br />

Cargo<br />

Nº de<br />

ocupante<br />

s<br />

Vencim<br />

./<br />

Salário<br />

Vantagens Pecuniárias<br />

Incidentes sobre<br />

Vencimentos e Salários<br />

Gratificaç<br />

ões<br />

Pessoai<br />

s<br />

Outras<br />

Outras<br />

Vantagen<br />

s<br />

Total

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