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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Art. 1° Fica estabelecida a escolaridade de nível superior em Ciências Contábeis, Direito,<br />

Administração, Economia ou Engenharia para os futuros provimentos da Categoria Funcional<br />

de Analista Auxiliar de Controle Externo, atual código TCE-ATI-406, <strong>do</strong> Plano de<br />

Classificação de Cargos <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, consubstancia<strong>do</strong> na<br />

Resolução nº 13.002, de 7 de abril de 1994.<br />

Parágrafo único. To<strong>do</strong>s os atuais servi<strong>do</strong>res efetivos que integram a categoria funcional referida<br />

no caput são beneficia<strong>do</strong>s em decorrência da nova escolaridade exigida, nos termos da<br />

Resolução nº 17.302, de 23 de janeiro de 2007, passan<strong>do</strong> a fazer jus às vantagens conseqüentes,<br />

inclusive, quanto ao vencimento e a remuneração.<br />

Art. 2° Fica o Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará autoriza<strong>do</strong> a promover na Resolução nº<br />

13.002/94 as modificações necessárias para adaptá-la às determinações da presente Lei, que<br />

implicam reenquadramento da categoria funcional de que trata.<br />

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta <strong>do</strong> Orçamento <strong>do</strong><br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará.<br />

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de novembro de 2007.<br />

DOE Nº 31.055, de 27/11/2007.<br />

ANA JÚLIA CAREPA<br />

Governa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />

L E I N° 7.063, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.<br />

Declara e reconhece como de utilidade pública, para o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, o Centro Espírita<br />

“Irmã Maria da Luz”.<br />

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

Art. 1° Fica declara<strong>do</strong> e reconheci<strong>do</strong> como de utilidade pública para o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, o<br />

Centro Espírita “Irmã Maria da Luz”, com sede e foro em Belém/PA, na Trav. Mariz e<br />

Barros, 1.074.<br />

Parágrafo único. A entidade, de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº<br />

4.321, de 3 de setembro de 1970.<br />

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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