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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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orçamentários e financeiros, sob responsabilidade da Coordenação observan<strong>do</strong> as diretrizes<br />

gerais e orientações <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 8º Ao Assessor de Comunicação cabe promover a política de comunicação social <strong>do</strong><br />

órgão, informan<strong>do</strong> os meios de comunicação, os órgãos públicos, e demais entidades que<br />

lhe forem indicadas, acerca das ações da Coordenação.<br />

Art. 9º Ficam cria<strong>do</strong>s os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas na<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de <strong>Governo</strong>, constante no Anexo I desta Lei.<br />

CAPÍTULO V<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Art. 10. O provimento <strong>do</strong>s cargos comissiona<strong>do</strong>s está condiciona<strong>do</strong> à observância <strong>do</strong>s<br />

limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e à capacidade orçamentária e<br />

financeira <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 11. Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a abrir, para o exercício de 2008, no Orçamento<br />

Fiscal e da Seguridade Social, nos termos <strong>do</strong>s incisos I, II, III e IV, <strong>do</strong> § 1º, <strong>do</strong> art. 43 da<br />

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, crédito especial, até o limite de R$<br />

1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) destina<strong>do</strong> a atender as despesas de<br />

funcionamento da Coordenação de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento<br />

Sustentável.<br />

Art. 12. Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a regulamentar a presente Lei, no prazo de cento<br />

e oitenta dias, a contar da data da publicação.<br />

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de julho de 2007.<br />

ANA JÚLIA CAREPA<br />

Governa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

ANEXO I<br />

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />

DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO QUANTIDADE<br />

Coordena<strong>do</strong>r<br />

Gratificação equivalente a 01<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong><br />

Assessor de Cooperação Internacional GEP-DAS-012.5 05<br />

Assessor de Comunicação GEP-DAS-012.4 01<br />

Assessor Administrativo GEP-DAS-012.4 01<br />

Chefe de Gabinete GEP-DAS-012.4 01<br />

Secretário de Gabinete GEP-DAS-012.3 01<br />

Motorista GAM 01

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