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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Art. 2º Ficam acresci<strong>do</strong>s os dispositivos, abaixo enumera<strong>do</strong>s, à Lei nº 6.182, de 30 de<br />

dezembro de 1998, que dispõe sobre os procedimentos administrativo-tributários <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Pará e dá outras providências, com as seguintes redações:<br />

I - o inciso IX ao § 1º <strong>do</strong> art. 12:<br />

“IX - a indicação de redução de multa, aplicável ao caso.”<br />

II - o § 2º ao art. 20, passan<strong>do</strong> o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:<br />

“§ 2º O uso de meio eletrônico na comunicação de atos e na transmissão de peças<br />

processuais será admiti<strong>do</strong> no procedimento administrativo-tributário, na forma prevista em<br />

regulamento.”<br />

III - o art. 53-A.:<br />

“Art. 53-A. Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a divulgar no endereço eletrônico<br />

www.sefa.pa.gov.br a relação <strong>do</strong>s contribuintes que tenham débitos tributários inscritos na<br />

Dívida Ativa Tributária.<br />

§ 1º Poderão ser excluí<strong>do</strong>s da divulgação os débitos tributários com exigibilidade suspensa.<br />

§ 2º Poderão ser firma<strong>do</strong>s convênios com entidade de proteção ao crédito, de registros<br />

públicos, cartórios e tabelionatos para utilização, no exercício de suas atividades, das<br />

informações de que trata o caput deste artigo.”<br />

III - o § 6º ao art. 63:<br />

“§ 6º A devolução <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos e livros ocorrerá no prazo máximo de duzentos e<br />

quarenta dias, após a apreensão, ressalva<strong>do</strong>s os casos em que servirem de prova de<br />

infração, assegura<strong>do</strong> o direito de extração de cópias pelo sujeito passivo.”<br />

Art. 3º Ficam revoga<strong>do</strong>s os §§ 1º e 2º <strong>do</strong> art. 39 da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de<br />

1998, que dispõe sobre os procedimentos administrativo-tributários <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará e dá<br />

outras providências.<br />

Art. 4º Aplica-se ao crédito de natureza não-tributária, no que couber, o disposto no art. 6º<br />

da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os procedimentos<br />

administrativo-tributários <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará e dá outras providências.<br />

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

produzin<strong>do</strong> efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2007.<br />

ANA JÚLIA CAREPA

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