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Leiord2007 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Parágrafo único. A lotação, de que trata o caput deste artigo, poderá ser alterada mediante<br />

Decreto <strong>do</strong> Poder Executivo, a qualquer tempo, para atender, exclusivamente, a<br />

necessidade de pessoal no âmbito das localidades onde haja a atuação da Secretaria de<br />

Esta<strong>do</strong> de Saúde Pública, nas quais não haja servi<strong>do</strong>res ou candidatos aprova<strong>do</strong>s em<br />

concurso público suficientes para a prestação de serviço de saúde pública de qualidade.<br />

Art. 5º Os provimentos <strong>do</strong>s cargos efetivos, constantes <strong>do</strong> art. 1º desta Lei estão<br />

condiciona<strong>do</strong>s à observância <strong>do</strong>s limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal à<br />

capacidade orçamentária e financeira <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta <strong>do</strong> orçamento da Secretaria<br />

de Esta<strong>do</strong> de Saúde Pública.<br />

Art. 7º Ficam definidas para os cargos de Administra<strong>do</strong>r, Economista, Enfermeiro,<br />

Engenheiro, Farmacêutico Bioquímico, Médico e O<strong>do</strong>ntólogo as atribuições e requisitos<br />

conforme as especialidades descritas no Anexo III desta Lei.<br />

Art. 8º O Anexo II da Lei nº 6.872, de 28 de junho de 2006, fica acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong>s cargos<br />

efetivos de Consultor Jurídico cria<strong>do</strong>s por esta Lei, constantes <strong>do</strong> Anexo IV.<br />

Art. 9º Decreto <strong>do</strong> Poder Executivo regulamentará esta Lei.<br />

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.<br />

PALÁCIO GOVERNO, 19 de outubro de 2007.<br />

ANA JÚLIA CAREPA<br />

Governa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

ANEXO I<br />

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO<br />

CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO-<br />

BASE<br />

- ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS<br />

ANALISTA DE SISTEMAS<br />

PEDAGOGO<br />

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA<br />

QUÍMICO INDUSTRIAL<br />

36<br />

15<br />

7<br />

4<br />

407,13<br />

407,13<br />

407,13<br />

407,13

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