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pagar tributo. Tal se dá, por exemplo, com o imposto de renda incidente na<br />

fonte a cada pagamento de rendimento, ou com o imposto incidente na<br />

saída de mercadorias, na importação de bens, na realização de uma operação<br />

de compra de câmbio, e em tantas outras situações, nas quais um único<br />

ato ou contrato ou operação realiza, concretamente, um fato gerador de<br />

tributo, que se repete tantas vezes quantas essas situações materiais se repetirem<br />

no tempo.<br />

O fatò gerador do tributo designa-se puiódico quando sua realização<br />

se põe ao longo de um espaço de tempo29. Não ocorrem hoje ou amanhã,<br />

mas sim ao longo de um período de tempo, ao término do qual se valorizam<br />

"n" fatos isolados que, somados, aperfeiçoam o fato gerador do tributo. É<br />

tipicamente o caso do imposto sobre a renda periodicamente apurada, a<br />

vista de fatos (ingressos financeiros, despesas etc.) que, no seu conjunto,<br />

realizam o fato gerador. Em imagem de que já nos socorremos noutra ocasião,<br />

o fato gerador periódico é um acontecimento que se desenrola ao longo<br />

de um lapso de tempo, tal qual uma peça de teatro, em relação a qual não<br />

se pode afirmar que ocorra no fim do último ato; ela se completa nesse<br />

instante, mas ocorre ao longo do tempo, sendo inegável o relevo das várias<br />

situações desenvolvidas durante o espetáculo para a contextura da peça3".<br />

Assim também uma partida de futebol só termina com o apito final do<br />

árbitro, mas ela ocorre ao longo do tempo, sendo indispensável, para definição<br />

do resultado, verificar o que aconteceu durante todo o jogo.<br />

O fato gerador do tributo chama-se continuado quando é representado<br />

por situação que se mantém no tempo e que é mensurada em cortes temporais.<br />

Esse fato tem em comum com o instantâneo a circunstância de ser<br />

aferido e qualificado para fins de determinação da obrigação tributária, num<br />

determinado momento do tempo (por exemplo, todo dia "x" de cada ano); e<br />

tem em comum com o fato gerador periódico a circunstância de incidirpor<br />

períodos de tempo. É o caso dos tributos sobre a propri<strong>ed</strong>ade ou sobre o<br />

patrimônio. Os impostos sobre a propri<strong>ed</strong>ade territorial e sobre a propri<strong>ed</strong>ade<br />

de veículos automotores incidem uma vez a cada ano, sobre a mesma<br />

propri<strong>ed</strong>ade: se o indivíduo "A" tiver um imóvel, e a lei determinar que o<br />

29. Os fatos geradores periódicos são também conhecidos na doutrina como fatos<br />

complexivos, completivos, continuativos ou de formação sucessiva (Amílcar de Araújo<br />

Falcão, Fato gerador, cit., p. 126). Paulo de Barros Carvalho verberou o inútil neologismo<br />

"complexivo", adaptado do italiano "complessivo" (Curso, cit., p. 177 e S.).<br />

30. Luciano Amaro, O imposto de renda ..., Caderno de Pesquisas Tributárias,<br />

n. 25/26, p. 142.<br />

fato gerador ocorre todo dia l9 de cada ano, a cada 1" de janeiro o titular da<br />

propri<strong>ed</strong>ade realizará um fato gerador do tributo não sobre as propri<strong>ed</strong>ades<br />

que tiver adquirido ou vendido ao longo do ano, mas em relação àquelas de<br />

que for titular naquele dia. Observe-se que, diferentemente do fato gerador<br />

periódico, não se busca computar fatos isolados ocorridos ao longo do tempo,<br />

para agregá-los num todo idealmente orgánico. O fato gerador dito continuado<br />

considera-se ocorrido, tal qual o fato gerador instantâneo, num determinado<br />

dia, sem indagar se as características da situação se alteraram ao<br />

longo do tempo; importam as características presentes no dia em que o fato<br />

se considera ocorrido. Isso, como dissemos, aproxima o fato continuado do<br />

fato instantâneo. A qualificação que o matiza, na verdade, põe em destaque<br />

tratar-se não de situação que ocorre e se esgota a cada instante de tempo em<br />

que ela se põe (tal qual a luminosidade de um vaga-lume), mas de situação<br />

duradoura, que pode manter-se estável ao longo do tempo. Algumas dessas<br />

situações são mais estáveis que outras, como se dá com a propri<strong>ed</strong>ade<br />

temtorial, embora apresente como característica variável mais visível o valor<br />

fundiário; a propri<strong>ed</strong>ade pr<strong>ed</strong>ial já é suscetível de sofrer maiores modificações<br />

ao longo do tempo: mais ainda a propri<strong>ed</strong>ade de bens móveis, como os<br />

veículos automotores; impostos sobre o patrimônio total do contribuinte<br />

(como pode ser o imposto sobre grandes fortunas) são também passíveis de<br />

maiores oscilações ao longo do tempo.<br />

Aquilo para que se chama a atenção, nessas situações, é a circunstância<br />

de elas tenderem apermanecer ao longo do tempo. O imóvel tributado<br />

(na incidência de imposto sobre a propri<strong>ed</strong>ade) existe hoje e continua existindo<br />

amanhã. Já a transmissão de um imóvel (fato gerador instantâneo)<br />

existe agora e não amanhã. Amanhã poderá existir outra transmissão; ainda<br />

que se trate do mesmo imóvel, já se estará diante de outro fato gerador.<br />

Ocorrerão tantos fatos geradores, ao longo do tempo, quantas forem as<br />

operações de transmissão. Mas, independentemente do número de transmissões<br />

que possa haver ao longo do tempo, a cada período (geralmente<br />

anual) ocorrerá o fato gerador do imposto sobre a propri<strong>ed</strong>ade.<br />

Paulo de Barros Carvalho, invocando o apoio de Geraldo Ataliba e de<br />

outros prestigiosos juristas, critica a classificação dos fatos geradores em<br />

função do tempo de sua ocorrência, sustentando que todos os fatos geradores<br />

são instantâneos, e ilustrando sua censura com a referência à polêmica<br />

entre Fábio Fanucchi e Antônio Roberto Sampaio Dória, que, não obstante<br />

classificassem o fato gerador do imposto de renda como periódico (ou

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