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Capítulo X<br />

Sujeito Ativo e Passivo<br />

da Obrigação Tributária<br />

Sumário: 1. Sujeito ativo da obrigação tributária. 1.1. Competência<br />

tributária e sujeição ativa. 1.2. Sucessão do sujeito ativo.<br />

1.3. Recepção da legislação de ente político desmembrado. 2. Sujeito<br />

passivo da obrigação principal e da obrigação acessória. 3.<br />

Contribuinte. 3.1. Contribuinte e capacidade contributiva. 3.2. Contribuinte<br />

como conceito jurídico-formal. 3.3. Relação pessoal e direta<br />

do contribuinte com o fato gerador. 4. ~es~onsável. 4.1. Responsável<br />

como "terceiro". 5. Sujeito passivo da obrigação principal<br />

e sanções pecuniárias. 6. As técnicas de definição do sujeito<br />

passivo responsável. 7. A responsabilidade tributária no Código<br />

Tributário Nacional. 7.1. Limites a definição legal de responsabilidade<br />

tributária. 7.2. Terceiro responsável e "responsabilidade" do<br />

contribuinte. 7.3. Responsabilidade solidária. 7.3.1. Efeitos da solidari<strong>ed</strong>ade.<br />

7.4. Responsabilidade por sucessão. 7.5. Responsabilidade<br />

de "terceiros". 7.6. Responsabilidade "pessoal" de terceiros.<br />

8. Sujeição passiva e convenções particulares. 9. Capacidade tributária.<br />

10. Domicílio tributário.<br />

1. SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA<br />

No pólo ativo da relação jurídica obrigacional tributária, principal ou<br />

acessória, figura o titular do <strong>direito</strong> de exigir o cumprimento da obrigação,<br />

que é o seu sujeito ativo.<br />

Como a relação jurídica tributária pode ter por objeto tanto o pagamento<br />

de uma quantia em dinheiro como alguma prestação outra, de diversa natureza<br />

(por exemplo, prestar informação, escriturar livros, emitir documentos<br />

fiscais etc.), podemos ter, na condição de sujeito ativo, a pessoa titular do<br />

<strong>direito</strong> de cobrar aquele pagamento ou a pessoa legitimada para exigir o cum-

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