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A legislação f<strong>ed</strong>eral tem autorizado o sujeito passivo de obrigação<br />

tributária a extingui-la por meio de compensação com valores restituendos16.<br />

Observados os requisitos legais que ensejam a compensação, o sujeito passivo<br />

tem <strong>direito</strong> de utilizá-la, sem que o Fisco possa recusar-se a aceitá-la<br />

com base em outra razão que não seja a inexistência do próprio <strong>direito</strong> a<br />

restituição.<br />

Em preceito de indisfarçável casuísmo, que mal consegue acomodarse<br />

'entre as normas gerais do Código.Tributário Nacional (art. 170-A, inserido<br />

pela LC n. 104/200 11, foi v<strong>ed</strong>ada "a compensação m<strong>ed</strong>iante o aproveitamento<br />

de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes<br />

do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial".<br />

Capítulo XV<br />

Infrações Tributárias<br />

Sumário: 1. Infrações tributárias e sanções. 2. Sanções criminais<br />

e administrativas. 2.1. As "classificações" do <strong>direito</strong> penal. 2.2.<br />

"Direito penal tributário" e "<strong>direito</strong> tributário penal". 2.3. Princípios<br />

comuns as sanções administrativas e penais. 2.4. Objetivos comuns<br />

das sanções administrativas e penais. 3. Infrações tributárias no Código<br />

Tributário Nacional. 4. A figura do infrator no Código Tributário<br />

Nacional. 5. Responsabilidade por infrações tributárias e<br />

intencionalidade. 6. Responsabilidade por infrações e dano. 7. Responsabilidade<br />

pessoal do agente. 7.1. Ilícitos criminais. 7.2. Infrações<br />

de dolo específico. 7.3. Ilícitos civis contra terceiros. 8. Denúncia<br />

espontânea e exclusão da responsabilidade por infrações. 8.1.<br />

Espontaneidade e investigação fiscal. 8.2. Forma da denúncia. 8.3.<br />

Denúncia espontânea e multa de mora. 9. Anistia. 9.1. Anistia e isenção.<br />

9.2. Anistia e remissão. 9.3. Anistia e obrigações acessórias.<br />

9.4. Retrospectividade da anistia e isonomia. 9.5. Anistia fiscal e<br />

dolo. 9.6. Forma e formalidades da anistia. 10. Crimes tributários.<br />

10.1. Crime fiscal e prisão por dívida. 10.2. Histórico dos crimes<br />

fiscais. 10.3. Crimes contra a ordem tributária. 10.4. Depositário infiel.<br />

10.5. Pagamento do tributo e exclusão da punibilidade. 10.6.<br />

Denúncia espontânea e exclusão da punibilidade.<br />

16. Lei n. 8.383191, art. 66, e alterações posteriores, em especial as contidas nus arts.<br />

73 e 74 da Lei n. 9.430196.<br />

As obrigações tributárias (quer respeitem a prestação de tributo, quer<br />

se refiram a deveres formais ou instrumentais) supõem a possibilidade de<br />

descumprimento. Como se dá com quaisquer normas de conduta, o destinatário<br />

do comando pode, por variadas razões (desde o simples desconhecimento<br />

do preceito normativo até a vontade consciente de adotar uma<br />

conduta contrária ao comando legal), proc<strong>ed</strong>er de modo diferente do querido<br />

pela ordem jurídica.

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