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Capítulo XI<br />

Lançamento Tributário<br />

Sumário: 1. Nascimento da obrigação tributária e lançamento.<br />

2. Obrigação tributária e "crédito tributário" no Código Tributário<br />

Nacional. 3. Conceito de lançamento. 4. Natureza do lançamento.<br />

4.1. Lançamento como ato administrativo. 4.2. Lançamento como<br />

ato vinculado. 5. Mo<strong>ed</strong>a do lançamento. 6. Lei aplicável ao lançamento<br />

7. Inalterabilidade do lançamento. 8. Modificação dos critérios<br />

jundicos de lançamento. 9. Modalidades de lançamento. 9.1.<br />

Lançamento por declaração. 9.2. Lançamento e revisão de ofício.<br />

9.3. Lançamento por homologação. 9.4. A necessidade do lançamento.<br />

10. Lançamento e arbitramento. 11. Efeitos do lançamento. 12.<br />

Suspensão, extinção e "exclusão" do crédito tributário.<br />

1.1. NASCIMENTO DA OBRIGAÇÁO TRIBUTÁRIA E<br />

LANÇAMENTO<br />

A ocorrência do fato gerador dá nascimento a obrigação tributária.<br />

Em diversas situações, porém, embora ocomdo o fato gerador, a lei tributária<br />

não requer do sujeito passivo nenhum pagamento se e enquanto não<br />

houver, por parte do sujeito ativo, a prática de um específico ato jurídico,<br />

que se reflete num escrito formal (isto é, um documento escrito, na forma<br />

prevista em lei), do qual se deve dar ciência ao sujeito passivo, a fim de que<br />

este fique adstrito a, no prazo assinalado (no próprio documento ou na lei),<br />

satisfazer o <strong>direito</strong> do cr<strong>ed</strong>or, sob pena de serem desencadeados os proc<strong>ed</strong>imentos<br />

tendentes à cobrança via constrição judicial.<br />

Nesses casos, não obstante se tenha tido o nascimento da obrigação<br />

tributária, com a realização do fato gerador (por exemplo, alguém deter a<br />

propri<strong>ed</strong>ade de certo imóvel urbano construído), o indivíduo só será<br />

compelível ao pagamento do tributo pertinente (IPTU) se (e a partir de

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